Câmara de SP aprova protocolo contra violência sexual em casas noturnas

Por LEONARDO ZVARICK

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (12) por unanimidade um projeto de lei que estabelece um protocolo de proteção às vítimas de violência sexual em bares e casas noturnas da cidade.

Batizado de "Não se Cale", o protocolo foi inspirado em uma lei de Barcelona, na Espanha, utilizada no caso do jogador Daniel Alves, preso preventivamente desde o dia 20 de janeiro.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que vai sancionar a proposta integralmente.

O protocolo cria diretrizes para estabelecimentos lidarem com casos de abuso contra mulheres, com a prestação de acolhimento às vítimas, além do fornecimento de informações e imagens para a denunciante e comunicação imediata à autoridade policial, caso solicitado.

Estabelecimentos que aderirem ao protocolo deverão capacitar funcionários para identificar situações de agressão sexual. A adesão é voluntária e dá aos espaços o direito de fixar um selo em suas dependências desde que o conjunto de ações seja cumprido.

Criado em 2018 em Barcelona, o protocolo No Callem foi aplicado no episódio envolvendo o jogador brasileiro. Na ocasião, a polícia recebeu o aviso da ocorrência, foi até a balada e ouviu a vítima, que foi levada a um serviço médico de emergência.

O estabelecimento preservou a identidade da mulher e forneceu provas que colaboraram e deram agilidade à investigação do caso. O jogador foi preso preventivamente.

O protocolo "Não se cale" foi apresentado à Câmara pelo mandato coletivo Bancada Feminista (PSOL) e teve coautoria dos vereadores Thammy Miranda (PL), Janaína Lima (MDB) e Luna Zarattini (PT), e do ex-vereador Daniel Annenberg (PSB).

Em âmbito estadual, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou em fevereiro uma lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a promoverem anualmente a capacitação de funcionários para combater o assédio contra mulheres.

A nova lei, que ainda não entrou em vigor, estabelece sanções como multa e, no limite, até a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que a descumprirem.