Prefeito no Maranhão é acusado de fazer aborto em mulher sedada sem consentimento

Por Folhapress

RECIFE, PE (FOLHAPRESS) - Um prefeito do interior do Maranhão é acusado submeter a ex-amante a um aborto clandestino após sedá-la.

Erivelton Teixeira Neves, que é médico, administra o município de Carolina, que tem 24 mil habitantes e fica localizado a 860 quilômetros de São Luís, na divisa com o Tocantins -estado onde ele é investigado e virou réu pela Justiça.

O caso foi revelado neste domingo (7) pelo programa Fantástico, da TV Globo. Em nota, a defesa do prefeito disse que não foi notificada até o momento sobre a ação penal.

Segundo a investigação, o aborto teria sido feito em 2017 no quarto de um motel. O prefeito teria tido um relacionamento extraconjugal com Rafaela Maria Santos entre 2010 e 2013, quando ela descobriu que o homem era casado, e os dois teriam voltado a se relacionar em 2016.

"Após cinco meses de relacionamento, a vítima descobriu que estava grávida e entrou em contato com Erivelton Teixeira, tendo este respondido que no dia 2 de março de 2017 estaria na cidade de Axixá do Tocantins/TO e que realizaria um ultrassom na vítima", diz trecho da denúncia apresentada pela Promotoria do Tocantins foi aceita no dia 20 de abril pela 2ª Vara de Augustinópolis.

Rafaela Santos disse que foi sedada pelo prefeito. Ele teria afirmado, segundo a vítima, que pretendia fazer nela exames de sangue e de ultrassom.

Conforme relata a Promotoria, no quarto onde estavam hospedados, "o denunciado pegou uma maleta em que estava o aparelho portátil de ultrassonografia e realizou o procedimento de ultrassom na vítima e confirmou a esta a gravidez".

"Diante disso, o primeiro denunciado falou à vítima que realizaria uma coleta de sangue para realização de exames necessários. Todavia, o denunciado pegou uma bolsa que continha um frasco com um líquido e administrou [a sedação] via intravenosa na vítima", acrescenta.

O Ministério Público também denunciou o vereador Lindomar da Silva Nascimento, que foi motorista do prefeito no período. Ela também estava, segundo a apuração, no carro quando Rafaela foi levada para casa ainda sob sedação.

Os dois acusados teriam deixado a vítima sozinha em casa, sem amparo, após a realização do procedimento.

O promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado afirma, na denúncia, que "os indícios de autoria, bem como a materialidade delitiva estão fartamente demonstrados nos autos do inquérito policial em epígrafe, principalmente por meio do teste de gravidez e prints de conversas entre a vítima e a pessoa de Lindomar Nascimento juntados aos autos".

Em nota, as defesas de Lindomar e do prefeito Erivelton disseram que não foram notificadas até sobre a ação penal, "o que inviabiliza, por ora, a oferta de resposta específica sobre os seus termos".

"Inobstante, a defesa destaca que tem total confiança no Poder Judiciário, o qual saberá, garantido o devido processo legal, contraditório, e ampla defesa, conferir justo veredicto ao caso", dizem as notas, com o mesmo teor, divulgadas pelos advogados que atuam para os dois réus.

Em caso de condenação por provocar aborto sem consentimento da gestante, os acusados podem receber penas de três a dez anos de prisão.