Ministro do STF dá mais prazo para MG aderir a recuperação fiscal 

A data-limite para a adesão ao RRF seria 20 de dezembro e foi prorrogada para 20 de abril, conforme a decisão publicada na noite de ontem (13).

Por Agência Brasil

Ministro do STF dá mais prazo para MG aderir a recuperação fiscal 

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 120 dias o prazo para o estado de Minas Gerais negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União.

A data-limite para a adesão ao RRF seria 20 de dezembro e foi prorrogada para 20 de abril, conforme a decisão publicada na noite de ontem (13). O ministro atendeu a pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB). 

Marques atendeu também à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou favorável à medida. 

Atualmente, a dívida de Minas Gerais com a União está estimada em R$ 160 bilhões. Em julho do ano passado, o Tesouro Nacional autorizou a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal, programa que permiteo parcelamento da dívida em troca de medidas de equilíbrio das contas locais, incluindo a privatização de estatais, por exemplo. 

No caso de Minas Gerais, a RRF previa a suspensão do pagamento das parcelas por nove anos, enquanto ocorreria um programa de controle de gastos. 

No ano passado, Nunes Marques autorizou que o estado negociasse diretamente com o Tesouro Nacional a adesão ao regime especial, sem a necessidade de enviar uma emenda constitucional estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O governo mineiro enviou então um projeto de lei, que exige quórum menor de aprovação. A proposta, que inclui amplos cortes no orçamento, enfrenta resistências no Legislativo, embora tenha sido aprovada no fim de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia.

Paralelamente, o governo mineiro discute com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional alternativas como a federalização de estatais mineiras, entre elas a Cemig, empresa local de geração e distribuição de energia.