Torcidas organizadas de futebol são banidas por dois anos em Minas Gerais; entenda
Morte de um torcedor ocorreu no último final de semana.
As Torcidas Organizadas Máfia Azul e Galoucura, que se confrontaram no último final de semana em Belo Horizonte, resultando na morte de um dos envolvidos e lesões por disparos de arma de fogo em outros dois torcedores, foram banidas temporariamente, por dois anos, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Elas estão proibidas de frequentar estádios no território nacional e seus respectivos entornos nos dias de jogos, respeitando um raio de cinco mil metros, por analogia ao artigo 201, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Geral do Esporte – Lei nº:14.597/23.
A Galoucura, que retornou de punição de um ano, seguida de outra de três meses, em 2022 e 2023, está banida temporariamente até 4 de março de 2026. Já a Máfia Azul, que havia sido banida temporariamente até março de 2026, cumprirá o novo banimento entre 15 de março de 2026 e 15 de março de 2028.
O banimento temporário consistirá na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou qualquer objeto que possa caracterizar a presença da torcida nos estádios ou seus respectivos entornos nos dias de jogos. O acatamento à Recomendação implica a necessidade de ratificação por parte da Federação Mineira de Futebol, devendo ser publicada no site da entidade e da Confederação Brasileira de Futebol, fazendo constar que se trata de Resolução das entidades organizadoras dos campeonatos de futebol que tenham a participação do Cruzeiro Esporte Clube e Clube Atlético Mineiro.
Na Recomendação, expedida nesta segunda-feira, 4 de março, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, do Procon-MG, aponta que as desavenças entre as Torcidas Organizadas Máfia Azul, do Cruzeiro Esporte Clube, e Galoucura, do Clube Atlético Mineiro, vem, ao longo dos anos, causando severos transtornos à ordem pública e insegurança à sociedade, pois a escalada do conflito não cede, mesmo diante das reiteradas punições administrativas às referidas entidades. “O problema, portanto, ultrapassa os limites da violência desportiva, necessitando de atuação estatal típica de combate à criminalidade organizada”, destaca o promotor de Justiça.
Ainda segundo Fernando Abreu, é urgente a criação de um cadastro nacional de torcedores suspensos ou impedidos de frequentarem eventos esportivos, com o desenvolvimento de fluxo procedimental próprio, no âmbito do Poder Judiciário. “Os clubes de futebol e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF’s) devem adotar procedimentos internos para que torcidas organizadas, nitidamente associadas à prática de violência, sejam coibidas de utilizar símbolos e escudos para evitar sanções na esfera desportiva, haja vista a responsabilidade civil objetiva prevista na Lei Geral do Esporte”, ressalta.
No mesmo sentido, “apresenta-se pertinente, nos moldes dos Termos de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do procedimento preparatório 05/08, que as torcidas organizadas Máfia Azul e Galoucura permaneçam proibidas de, nos dias de jogos de Cruzeiro e Atlético, utilizarem as respectivas sedes, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, na forma da cláusula 9ª dos TAC’s firmados”, completa Fernando Abreu.
O Ministério Público esclarece que, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, a medida educativa aplicada nesta segunda-feira tem caráter cautelar, sendo que após a observância do direito de defesa das entidades acima mencionadas, a ser exercido e apreciado em até trinta dias, a medida será novamente analisada, sendo convalidada ou revogada.
Promotor sugere criação de grupo ligado ao Gaeco
O promotor de Justiça Fernando Abreu enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, sugerindo a criação de um grupo especializado, no interior do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPMG, para combate à criminalidade associada a eventos de futebol. “A questão não se restringe à violência no futebol, e para que, entendendo por necessário, provoque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o desenvolvimento de estratégia interinstitucional de controle de torcedores suspensos/banidos de eventos desportivos”, afirma o promotor de Justiça.
Fernando Abreu enviou ofício também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dando notícia da Recomendação e sugerindo que um dos conselheiros do CNJ avalie a pertinência de desenvolvimento do Banco Nacional de Torcedores Suspensos/Banidos de eventos desportivos.