Casal é condenado por não devolver cadela a vizinhas em Minas Gerais

Justiça determina restituição do animal e indenização por danos morais e materiais.

Por Redação

Juiz entendeu que casal agiu de má-fé e casou sofrimento à criança e sua mãe

Um casal foi condenado pela Justiça a devolver uma cadela da raça Pastor Belga a uma menina e sua mãe, após ter sido reconhecido como responsável por manter o animal indevidamente. A decisão foi publicada pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte e proferida pelo juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos. Além de restituir a cadela, chamada Hanna, o casal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais para cada uma das tutoras, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes nascidos enquanto o animal estava sob sua tutela.

O caso teve início em 3 de março de 2022, quando Hanna escapou da residência das tutoras, no Bairro Bandeirantes, região da Pampulha. A família iniciou uma busca pelo animal, utilizando panfletos, sites de resgate e carros de som. Um dia após o desaparecimento, foram informadas de que uma cadela com características semelhantes havia sido levada a uma clínica veterinária no bairro Carlos Prates, mas não conseguiram obter mais informações ou imagens do animal.

Dias depois, a cadela foi vista sendo guiada por um adestrador na mesma rua em que as tutoras residem. Ao tentar abordá-lo, a mãe foi surpreendida quando o homem fugiu com o animal e entrou em uma casa próxima. Ao pedir a devolução amigável de Hanna, a família se deparou com a recusa do casal, que impôs exigências financeiras irrazoáveis para restituir o animal.

Em uma ação judicial movida pela mãe em nome próprio e da filha, além da devolução da cadela, foi solicitado o pagamento de indenizações por danos morais e prejuízos relacionados aos filhotes, que nasceram enquanto Hanna estava com os vizinhos.

Durante o processo, ficou provado que o casal sabia que a cadela pertencia às vizinhas. Em suas declarações, os réus afirmaram que o animal estava debilitado e que cuidaram de sua saúde, alegando que deveriam ser ressarcidos pelos gastos veterinários. Disseram também que os filhotes não eram de raça pura, mantendo um e doando os outros dois.

Para o juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, o casal agiu de "má-fé" ao não devolver o animal após reconhecer as tutoras. O magistrado citou o artigo 1.233 do Código Civil, que estabelece que “quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la…”.