Caso Samarco: novo acordo pode afetar ação inglesa; agenda não muda
Mesmo com o novo acordo firmado no Brasil para reparar os danos causados na tragédia ocorrida em Mariana (MG), a ação movida pelos atingidos nos tribunais da Inglaterra segue seu cronograma. O processo, que tramita desde 2018, entrou na terceira semana da etapa de julgamento do mérito. Entidades representativas dos atingidos afirmam que as cifras fixadas pelo novo acordo para as indenizações individuais são baixas. A expectativa é de se obter valores maiores na Justiça inglesa.
Nesta terça-feira (5), o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) realiza uma plenária e um marcha na cidade de Mariana para lembrar os nove anos da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015. Há duas semanas, quando o acordo foi firmado, a entidade divulgou nota considerando que ele trouxe avanços ao processo reparatório. Ao mesmo tempo, apontou insuficiências: a principal delas seria justamente relacionada às indenizações individuais. "São insuficientes diante dos danos causados. Nesse sentido, a luta segue por indenizações justas, seja na Justiça brasileira, junto aos governos ou nas cortes internacionais, como no caso da ação inglesa que está sendo julgada em Londres, neste momento", diz o texto.
A barragem, que integrava um complexo minerário da Samarco, se rompeu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo. O alvo dos atingidos na Inglaterra é a anglo-australiana BHP Billiton, que tem sede em Londres. Ela é, junto com a brasileira Vale, acionista da Samarco
Com base no novo acordo, todas as ações que haviam sido movidas pela União, pelos governos estaduais e pelas instituições de Justiça como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deverão ser arquivadas. O mesmo, porém, não ocorre com as ações ajuizadas pelas vítimas. Como os atingidos não são signatários, o novo acordo não pode privá-los do direito de buscar reparação judicial.
A cláusula 1, inclusive, reitera "a possibilidade de prosseguimento ou ajuizamento de medidas judiciais individuais". Mesmo assim, é possível que o novo acordo afete a tramitação do processo no Reino Unido. A extensão dos seus impactos, no entanto, ainda é incerta.
Uma das medidas estabelecidas pelo novo acordo é a criação do Programa Indenizatório Definitivo (PID). Trata-se de uma iniciativa voltada para tentar resolver os impasses envolvendo as indenizações aos atingidos. Entre as cláusulas referentes ao PID, há uma que fixa que o recebimento de valores no âmbito do programa acarretará a quitação de danos individuais morais e materiais decorrentes da tragédia. Ou seja, o atingido deverá concordar que foi integralmente indenizado. Dessa forma, caso ele esteja incluído no processo que tramita no Reino Unido, o juízo inglês poderia ser eventualmente provocado por um pedido da BHP Billiton pela exclusão do respectivo atingido.
Embora a quitação não inclua "danos futuros, supervenientes ou desconhecidos", o MAB e outras entidades representativas dos atingidos criticam a exigência e sustentam que ainda não é possível dizer com exatidão a extensão e a duração dos prejuízos. Lembram, por exemplo, que o novo acordo estendeu a proibição da pesca na região da foz do Rio Doce por mais dois anos, mantendo a permissão apenas quando o intuito for a pesquisa científica. Dessa forma, não seria possível dizer até onde vão os danos aos pescadores.
O novo acordo foi assinado no dia 25 de outubro pelas mineradoras, pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diferentes instituições de Justiça, como o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU). Para o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os atingidos no processo que tramita no Reino Unido, as negociações no Brasil evoluíram diante da pressão da opinião pública e do avanço do julgamento no tribunal estrangeiro. Seria uma demonstração da relevância da movimentação dos atingidos fora do país.