Início do Calendário Escolar da rede estadual é definido para o dia 6 de fevereiro
Data é referência para as 3.461 escolas estaduais de Minas Gerais
O Calendário Escolar de 2023 da rede pública estadual de ensino foi publicado nesta terça-feira (29) e indica a programação das principais atividades pedagógicas, dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselhos de classe, reunião de pais, datas comemorativas, férias, entre outros itens. O início do período escolar está programado para começar no dia 1º de fevereiro, quando começa o planejamento nas escolas, no entanto, o retorno dos estudantes para as salas de aula das 3.461 escolas estaduais mineiras depois do recesso está previsto para o dia 6 de fevereiro.
As escolas deverão se organizar para garantir o mínimo de 200 dias letivos para a organização anual, 100 cem dias letivos para a organização semestral e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, conforme previsto na norma. O calendário deverá ser elaborado com a participação da comunidade escolar, aprovado pelo colegiado e homologado pelo Inspetor Escolar, em conformidade com as regras dispostas na resolução que norteia o trabalho.
O término do ano letivo de 2023 deve ocorrer no dia 20 de dezembro O recesso escolar de julho acontece de 17 a 31 daquele mês;A semana do professor, de 9 a 13 outubro. O Calendário Escolar também dispõe sobre datas comemorativas que as unidades de ensino irão realizar ações pedagógicas no decorrer do ano, como por exemplo, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, entre os dias 6 e 10 de março.
O subsecretário de Articulação Educacional da SEE/MG, Gustavo Pedroso, reforça a importância da construção colaborativa do calendário com representantes dos municípios. “A parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime) tem objetivo de propor aos municípios que façam adesão ao Calendário Escolar ou construam os seus de maneira compatível com o da rede estadual, viabilizando a organização do transporte escolar e coincidindo o período do recesso dos professores que atuam em ambas as redes”, destacou.
De acordo com a Resolução SEE n° 4797, que estabelece os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar de 2023, as unidades de ensino deverão construir o quadro do calendário com a correspondência igualitária do quantitativo de dias letivos nos dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, distribuídos em 40 semanas letivas para organização anual e das 20 semanas letivas para a organização semestral, garantindo o cumprimento da carga horária prevista para cada componente curricular.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, cabe ao diretor escolar cumprir e fazer cumprir o Calendário e as disposições da Resolução SEE n° 4797 e, ao Inspetor Escolar, supervisionar o cumprimento, pela escola, das atividades nele previstas.
As escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.