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Lei pro?be fabricação e comercialização de produtos que imitem cigarro
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013, atualizada às 15h40
Sancionada lei que proíbe fabricação e comercialização de produtos que imitem cigarros
Nesta sexta-feira, 27 de dezembro, foi sancionada sem vetos, a Lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil. A lei entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos.
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Com informações da Agência Brasil