Valor das multas sobem a partir deste sábado ap?s alteração no CTB
Valor das multas sobem a partir deste sábado após alteração no Código de Trânsito Brasileiro
A Lei Federal 12.971/2014, que altera onze artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) (CTB) entra em vigor a partir do próximo sábado, 1º de novembro, e aumenta em até 900% o valor da multa para infrações que envolvam ultrapassagem e disputas de corridas em via pública.
A lei aumentou a penalidade de multa que deverá ser paga pelo condutor que disputar corrida (art. 173), promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão (art. 174), utilizar de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175), forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191), ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202), ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).
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ARTIGO DESCRIÇÃO TIPO DE INFRAÇÃO VALOR ANTIGO NOVO VALOR Art. 191 Forçar ultrapassagem Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40 Art. 202 Ultrapassar pelo acostamento Gravíssima (7 pts.) R$127,69 R$957,70 Art. 203 Ultrapassagem proibida Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$957,70 Art. 173 Disputar corridas Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40 Art. 174 Eventos de competição via Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40 Art. 175 Fazer manobras perigosas Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40