Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e aux?lio-doença

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Quarta-feira, 6 de maio de 2015, atualizada às 14h16

Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e auxílio-doença

A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/2014) foi aprovada nesta terça-feira, 5 de maio, pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A MP agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.

O relator reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.

Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Cota familiar

Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.

Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.

Alguns deputados foram contrários à aprovação da MP, entre eles Glauber Braga (PSB-RJ), para quem o governo não pode realizar cortes de gastos justamente entre aqueles com menor renda. Na opinião do deputado, seria melhor taxar as grandes fortunas para cobrir o rombo orçamentário.

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) também se posicionou contrariamente à MP, principalmente no artigo que define por faixas etárias os anos de recebimento da pensão por morte. De 21 a 26 anos, o parceiro terá direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos e, a partir do 44 anos, a pensão será vitalícia.

Da Agência Câmara