Uso do farol baixo em rodovias passa ser obrigatério a partir de sexta

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Uso do farol baixo em rodovias passa ser obrigat?rio a partir de sexta
Quarta-feira, 6 de julho de 2016, atualizada às 16h02

Uso do farol baixo em rodovias passa ser obrigatório a partir de sexta

Agência Brasil

O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira, 8 de julho. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

Segundo a polícia, o uso do farol baixo durante o dia será obrigatório nas rodovias (vias rurais pavimentadas), mas não nas estradas (vias rurais não-pavimentadas), e entende-se como via rural pavimentada todos os trechos de rodovia, incluídas as que cortam perímetro urbano. Além disso, em veículos providos de Faróis de Rodagem Diurna (DRL– Daytime Running Light), durante o período do dia, caso o DRL esteja funcionando e cumprido os requisitos estabelecidos pela Resolução nº227/07, o mesmo será aceito pela fiscalização. Outra dúvida é a respeito do uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina, este caso não é considerado infração de trânsito. Contudo, o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa nas rodovias e túneis com iluminação pública não é permitido.

Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

Com informações da Agência Brasil e PRF