Qual é meu local de votação? Preciso levar título de eleitor? Tire dúvidas sobre as eleições
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os brasileiros irão às urnas neste domingo (2) para escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. São mais de 156 milhões de pessoas aptas a votar.
As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, e a votação em todo o país seguirá o horário de Brasília. Não é necessário apresentar o título de eleitor, basta levar um documento com foto, e quem estiver longe do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Relembre as regras abaixo.
Quando são as eleições?
O primeiro turno das eleições será neste domingo (2). Há uma novidade neste ano: todo o país votará das 8h às 17h de acordo com o horário de Brasília. Nos horários locais, fica assim:
6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença)
7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e os outros 51 municípios do Amazonas
8h às 17h: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá e as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com exceção de Fernando de Noronha
9h às 18h: Fernando de Noronha
Vagas para Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas serão decididas neste domingo. Já as disputas por Presidência e governos estaduais e distrital podem ir a segundo turno caso nenhum dos candidatos alcance mais da metade dos votos válidos.
Se houver, o segundo turno será no dia 30 de outubro, nos mesmos horários.
Quem pode votar?
No Brasil, todos os cidadãos, natos ou naturalizados, com 16 anos ou mais no dia do pleito podem votar. A obrigatoriedade é restrita aos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Poderá votar quem tiver emitido ou, se necessário, regularizado o título de eleitor até o dia 4 de maio deste ano --prazo para resolver eventuais pendências com a Justiça Eleitoral.
Como consulto o meu local de votação?
Cada eleitor vota em um lugar pré-determinado. A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do TSE, pelo e-Título ou interagindo pelo WhatsApp do TSE.
Pelo site, é preciso preencher nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe, se constar no registro. Pelo app, os mesmos dados serão solicitados, além do nome do pai. Também será necessário conferir dados e digitar ou criar uma senha. Uma vez na plataforma, o eleitor acessa o mapa com o seu local de votação na aba "onde votar", na parte de baixo da tela.
No WhatsApp é preciso mandar um "oi" para a conta, clicar em "ver tópicos" e selecionar "serviços ao eleitor". Depois, é só clicar em "ver serviços" e "local de votação". O app vai pedir dados como CPF e data de nascimento e, se estiverem corretos, enviará uma mensagem com a localização no Google Maps.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor no dia da votação, somente um documento com foto -mesmo que esteja vencido. Os seguintes documentos são aceitos:
identidade carteira de motorista certificado de reservista carteira de trabalho passaporte identidade funcional emitida por órgão de classe Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico têm foto, portanto também são válidos. Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
Não fiz a biometria. Posso votar?
Sim. A identificação por biometria começou a ser testada no país em 2008 e estava em expansão até 2020, quando os cadastros foram interrompidos devido à pandemia de Covid-19. Quem não fez o cadastro, mas está com a situação eleitoral regular, poderá votar.
Posso votar em outra cidade?
O prazo para transferir o título de eleitor de cidade para as eleições deste ano já passou: a data final era 4 de maio. Em razão da pandemia de coronavírus, o processo poderia ser realizado todo online, pelo Título Net. O atendimento será retomado, para os próximos pleitos, no dia 8 de novembro.
Estou em outro país. Posso votar?
Cidadãos em outros países poderão votar se tiverem regularizado sua situação no Título Net Exterior até o dia 4 de maio deste ano. Para as próximas eleições, o atendimento recomeça no dia 8 de novembro.
Posso votar em trânsito?
O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 18 de agosto. O recurso é uma transferência temporária de domicílio eleitoral: quem sabe que estará longe da cidade em que vota no dia das eleições indica um outro município do país -capital ou com mais de 200 mil habitantes- para exercer seu direito.
Quem estiver no mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota normalmente para todos os cargos em disputa. Os que estiverem em outro estado participam apenas da escolha do presidente.
Posso ser mesário?
O prazo para se inscrever ao posto de mesário acabou no dia 3 de agosto. As inscrições eram feitas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais em situação eleitoral regular pode ser nomeada para a função, com exceção de candidatos e de seus parentes de até segundo grau, integrantes de função executiva em diretórios de partidos, agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Executivo e funcionários do serviço eleitoral.
Neste ano, 1,7 milhão de pessoas foram nomeadas para a função -
830 mil delas se candidataram. A cifra dos que se voluntariaram quase dobrou em relação a 2018. Os mesários trabalham nos dois turnos e têm direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento. Eles recebem auxílio-alimentação no dia do pleito e têm preferência no desempate de concursos públicos que prevejam esse critério no edital.
Posso levar colinha para a cabine de votação?
A Justiça Eleitoral permite e encoraja o eleitor a levar à cabine de votação um papel com os números dos candidatos escolhidos. Há, inclusive, um modelo pronto para imprimir.
Posso ir com a camiseta do meu candidato?
É permitido usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido de preferência. A manifestação, entretanto, deve ser silenciosa e individual. É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.
Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política. Os fiscais partidários também não podem usar roupas padronizadas, somente crachás com o nome do partido ou da coligação.
Não há restrições quanto à roupa do candidato -é permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.
O que posso fazer se flagrar propaganda de boca de urna?
No dia da votação, é crime fazer propaganda de boca de urna, ou seja, tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha.
Também é crime eleitoral a produção de novos conteúdos na internet ou impulsionamento de publicações pelas campanhas. A pena para tal violação é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Desde 2014, a Justiça Eleitoral recebe denúncias pelo app Pardal. Até 12 de setembro, o aplicativo já havia recebido mais de 10 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos e uso da máquina pública para campanha.
A plataforma é uma opção, mas também é possível denunciar à autoridade policial mais próxima.
O que não posso levar para a cabine de votação?
Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador --equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto. No final de agosto, o TSE vetou o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte.
Tenho uma deficiência, posso pedir para votar em uma seção especial?
O prazo para votar em seções especiais -acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida- terminou no dia 18 de agosto. Mesmo assim, o eleitor que não fez essa solicitação pode informar ao mesário as suas limitações para que sejam tomadas as providências possíveis.
Se for imprescindível, é permitido entrar na cabine de votação com uma pessoa de confiança, mediante autorização do presidente da mesa. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de um partido político. A partir deste ano, todas as urnas contarão com tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais). As seções eleitorais também terão fones de ouvido para pessoas com deficiência visual.
Quem tem preferência na hora de votar?
Candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos, pessoas enfermas, com deficiência ou obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Para que cargos vamos votar nestas eleições?
Deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Todos têm mandato de quatro anos, com exceção dos senadores, que ficam na Casa por oito anos.
Qual a ordem de votação?
A ordem de votação será a seguinte:
Deputado federal
Deputado estadual ou distrital
Senador Governador
Presidente da República
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
O voto é branco quando o eleitor aperta a tecla "branco" e confirma, e nulo, quando ele aperta um número que não corresponde a nenhum partido ou político e confirma. Não há diferença em relação ao resultado: nenhum dos dois é computado para um candidato ou sigla, assim como a abstenção. Quando o candidato não comparece, porém, ele precisa justificar a ausência nas eleições, já que o voto no Brasil é obrigatório.
Para deputados, é possível votar na legenda, digitando apenas os números correspondentes ao partido. Nesse caso, o eleitor colabora para que a sigla com que simpatiza consiga mais cadeiras na Câmara. A eleição não é cancelada se mais da metade dos eleitores anularem seus votos.
Como justificar a ausência das eleições?
No dia da eleição, quem não estiver na cidade em que vota pode acessar o site da Justiça Eleitoral ou entrar no aplicativo e-Título. Pelo app, é só selecionar "mais opções" no menu da parte inferior da tela e clicar em "justificativa de ausência". As justificativas presenciais são feitas nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.
Após as eleições, o cidadão tem 60 dias para justificar a sua abstenção, também pelo site ou pelo aplicativo. O prazo é 1º de dezembro de 2022 para o primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para o segundo. Nesse caso, ele deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou nem justificou a ausência, perde alguns direitos, entre os quais tirar passaporte, receber salário de um emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos a cargos públicos. O eleitor readquire os direitos quando quita seus débitos com a Justiça, com o pagamento de multa.
Haverá Lei Seca nessas eleições?
Proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia e na véspera das eleições é competência dos tribunais eleitorais de cada estado. Até agora, anunciaram medidas para esse fim: Amapá, Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima e Tocantins.
Quando saem os resultados das eleições?
Não há horário para a divulgação. Os votos começam a ser contabilizados a partir das 17h do horário de Brasília, e é comum que o resultado seja conhecido no mesmo dia. O eleitor poderá acompanhar a apuração pelos veículos de comunicação e pelo aplicativo Boletim na Mão, da Justiça Eleitoral.