Senac-MG contrata conselheiro da Presidência em processo que deve render R$ 30 mi em honorários
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) de Minas Gerais contratou um escritório de advocacia para atuar em um processo que deve render mais de R$ 30 milhões em honorários.
A ação está em curso desde o começo de 2019, e o Senac, por meio de advogados próprios, já havia obtido vitórias em duas instâncias. No início deste ano, a banca Nilo e Almeida Advogados Associados foi contratada para trabalhar na causa.
O escritório contratado é comandado por Edvaldo Nilo, conselheiro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O acordo com a entidade foi assinado em 14 de janeiro. Em 22 de março, a banca apresentou à 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal uma petição requerendo o depósito de R$ 31,1 milhões e a expedição de precatórios de R$ 124,5 milhões para o Senac.
Também pediu que sejam pagos R$ 195 mil em honorários aos dois advogados do Senac que trabalharam desde o começo da tramitação do processo.
A requisição da verba ocorreu porque o litígio teve a tramitação de mérito encerrada no começo de fevereiro, quando o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) rejeitou o envio da ação para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não houve recurso e o caso transitou em julgado.
O contrato foi fechado quando o presidente do Senac-MG era Lázaro Luiz Gonzaga, atual vice-presidente do CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O Senac-MG está subordinado à CNC.
Gonzaga é ligado ao chefe da confederação, José Roberto Tadros, que chegou a mandar um advogado da CNC para defender junto aos conselheiros do Senac a manutenção do acordo com Nilo e Almeida Advogados Associados.
Gonzaga chegou a ser preso em 2015 por suspeita de um esquema de desvio de R$ 70 milhões das entidades que compõem o Sistema S. Tadros, por sua vez, teve o afastamento do comando do CNC determinado pela Justiça Federal recentemente, mas segue no comando da confederação.
Questionada pela reportagem, a atual direção do Senac-MG disse que a contratação foi feita pelo comando anterior da instituição e que não se responsabiliza pelo acordo com o escritório. "O Senac irá se manifestar somente após a análise criteriosa do referido contrato e da eleição dos novos conselheiros", afirmou por meio de nota.
O contrato do Senac-MG com o escritório previa que só seria recebido honorário de 20% caso o processo transitasse em julgado em até 183 dias, o que acabou acontecendo. Caso demorasse mais, a porcentagem baixaria gradativamente, chegando a 12% caso levasse até 364 dias.
Se passasse de um ano para o fim da discussão de mérito da causa, o escritório não teria direito a honorário e ficaria sem nenhuma remuneração.
A verba em jogo diz respeito à decisão que afirmou que o Senac tem direito à imunidade tributária e não deveria ser submetido ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal.
Como a lei prevê que os direitos retroagem por cinco anos, a Justiça determinou que a União ressarça os tributos que foram pagos indevidamente pela entidade nesse período.
A União não recorreu da última decisão judicial de mérito e, por isso, o processo vai para a fase de execução, quando tem que ser realizado o pagamento.
A decisão de primeira instância foi proferida em outubro de 2019. Em março de 2020, o caso chegou ao TRF-1, que, em julho daquele ano manteve a ordem de primeiro grau. O relator do julgamento foi o então juiz federal Kassio Nunes Marques, que depois foi nomeado ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A União apresentou outro recurso, que foi negado em agosto de 2021.
Edvaldo Nilo afirma que o escritório teve uma demanda muito grande de trabalho na fase de execução do processo, o que justifica o pagamento dos honorários.
Ele se refere à etapa de uma ação tributária posterior à Justiça reconhecer um determinado direito. Depois disso, a União ainda pode contestar se o montante requerido pela outra parte é condizente aos tributos que foram pagos indevidamente e que o Judiciário mandou ser devolvido.
"Foi protocolada a inicial da execução com a seleção estratégica de 8.153 páginas, em razão da análise de toda a documentação enviada e dos cálculos realizados, referentes aos 58 CNPJs relacionados à entidade", afirma.
"Também houve, desde o contrato de 14 de janeiro, cerca de 120 contatos diários com o cliente e/ou audiências no Judiciário, seja por meio de reunião, audiência presencial ou online e troca de emails", disse. Ele alega que a fase de execução do processo é mais longa que a de discussão de mérito, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Nilo também diz que foi o responsável por apresentar a tese que levou à negativa de envio do processo ao STJ, pois apresentou uma petição de 788 páginas em 14 de janeiro, mesma data em que assinou o contrato com o Senac.
O contrato foi aprovado pelo conselho do Senac, sob protesto de parte dos integrantes do colegiado. Em maio, houve uma nova reunião para discutir um rompimento do acordo com o escritório, mas, por 9 votos a 3, ele foi mantido.