TRE explica os casos de eleitores que votaram no lugar de outros eleitores

Justiça Eleitoral mineira ressalta que vai orientar novamente mesários e eleitores sobre identificação e habilitação de eleitores para o voto

Por Redação

TRE vai reforçar instrução de mesários para eliminar equívocos

Após receber denúncias e questionamentos sobre casos de eleitores que teriam votado e assinado o caderno de votação no lugar de outras pessoas, em cidades mineiras, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmou a ocorrência de situações isoladas. Em uma delas, um eleitor foi identificado no lugar de outro e a urna foi liberada para o voto. Sobre este tipo de ocorrência, o TRE orienta os mesários a registrarem na ata da seção eleitoral.


Nos casos averiguados até o momento, conforme o TRE, não houve fraude, mas falha na identificação do eleitor e será feita apuração pela Polícia Federal. A Justiça Eleitoral mineira reforça que vai orientar novamente os mesários sobre os procedimentos de identificação e habilitação de eleitores para o voto, para que esse tipo de situação não se repita no 2º turno, no dia 30 de outubro.


O TRE ainda salienta que todos os mesários passam por treinamento antes da eleição, onde são orientados sobre todos os procedimentos que devem ser adotados nas seções eleitorais, incluindo os cuidados para a identificação do eleitor. As orientações sobre a identificação de eleitoras e eleitores também constam do Manual do Mesário, que fica disponível no site do TRE-MG e é enviado em cópia impressa para todas as seções eleitorais.


Os eleitores, quando chegam à seção eleitoral, apresentam um documento oficial de identidade com foto. Os mesários localizam no caderno de votação o registro da pessoa. O presidente da seção digita o número do título de eleitor no terminal do mesário e lê em voz alta o nome, para confirmar se é a pessoa correta.


Se a pessoa já tiver cadastrado a biometria junto ao TRE ou se seus dados biométricos foram cedidos pelo Denatran, ela é solicitada a fazer a leitura da biometria. São feitas até quatro tentativas, com os dedos polegar e indicador das duas mãos. Não sendo possível fazer a identificação biométrica, há identificação apenas pelo documento apresentado.
Após finalizada a identificação do eleitor, ele é habilitado a votar. Quando uma pessoa chega à seção eleitoral e é detectado que outra já registrou o voto em seu lugar, não é possível liberar a urna novamente com o mesmo número de título de eleitor, para que ela possa vot