Três últimos colégios eleitorais no exterior encerram votação às 21 h

Por GILVAN MARQUES

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Últimos colégios eleitorais, as cidades de Los Angeles e São Francisco, na Califórnia, e Vancouver, no Canadá, encerraram a votação às 17 h local (às 21 h no horário de Brasília). Ainda não há resultado parcial da apuração.

No exterior, a votação é apenas para Presidente da República sendo organizada pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), e conta com o apoio da rede consular brasileira em cada país. No Brasil, também foram votados nomes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e governador.

Por volta das 19h20 (horário de Brasília), 49% das urnas no exterior já haviam sido apuradas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).Boletins de urna publicados nas redes sociais e conferidos por meio do aplicativo Boletim na Mão, do TSE, mostravam vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na maior parte dos países da Europa, enquanto o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) vencia em Israel e no Japão.

Últimos colégios eleitorais, as cidades de Los Angeles e São Francisco, na Califórnia, e Vancouver, no Canadá, encerraram a votação às 17 h local (às 21 h no horário de Brasília). Ainda não há resultado parcial da apuração.

No exterior, há a votação apenas para Presidente da República. No Brasil, também serão votados nomes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e governador.

A votação lá fora é organizada pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), e conta com o apoio da rede consular brasileira em cada país.

Por volta das 19h20 (horário de Brasília), 49% das urnas no exterior já haviam sido apuradas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).Boletins de urna publicados nas redes sociais e conferidos por meio do aplicativo Boletim na Mão, do TSE, mostravam vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na maior parte dos países da Europa, enquanto o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) vencia em Israel e no Japão.

EleitoresNas eleições de 2022, mais de 697 mil pessoas estão aptas a votar em outros países, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018.Os locais que concentram a maior quantidade de brasileiros aptos ao voto no exterior são Lisboa, Miami e Boston, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastrados, respectivamente. Os países com o maior número de eleitores brasileiros são Estados Unidos, Japão e Portugal, nesta ordem.

Para os brasileiros residentes no exterior, mas que têm inscrições para votação no Brasil, a justificativa de ausência às urnas pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que também estão aptas para o recebimento das justificativas.

Após o pleito, a justificativa aos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições, poderá ocorrer em até 60 dias, individualmente, após cada turno, pelo sistema Justifica. Se, por qualquer motivo, a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhado pela eleitora ou eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

EleitoresNas eleições de 2022, mais de 697 mil pessoas estão aptas a votar em outros países, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018.Os locais que concentram a maior quantidade de brasileiros aptos ao voto no exterior são Lisboa, Miami e Boston, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastrados, respectivamente. Os países com o maior número de eleitores brasileiros são Estados Unidos, Japão e Portugal, nesta ordem.

Para os brasileiros residentes no exterior, mas que têm inscrições para votação no Brasil, a justificativa de ausência às urnas pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que também estão aptas para o recebimento das justificativas.

Após o pleito, a justificativa aos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições, poderá ocorrer em até 60 dias, individualmente, após cada turno, pelo sistema Justifica. Se, por qualquer motivo, a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhado pela eleitora ou eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.