Câmara Municipal aprova PL que desobriga PCDs de apresentarem laudos para a utilização de passe-livre no transporte coletivo

PL vai para a sanção do Executivo

Por Redação

PL foi aprovada na última quarta-feira (23)

Foi aprovado na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei que pretende desobrigar as pessoas com deficiência (PcD) de apresentarem novos laudos ou realizarem recadastramento para a utilização de passe-livre no transporte coletivo municipal. A PL recebeu a aprovação na última quarta-feira (23) e é de autoria dos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) e tem o objetivo de modificar a redação do art. 7º da Lei 13.515/2017.

De acordo com a PL, as pessoas com deficiência precisam apenas fazer prova de vida a cada três anos para garantir o benefício. Na justificativa do PL, os vereadores destacaram que o objetivo do Projeto de Lei é desburocratizar o acesso ao passe-livre, tendo em vista que a deficiência é permanente.

Atualmente, para que seja comprovado a deficiênciam é preciso apresentar um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados nesse órgão.

A PL segue agora para sanção da Prefeita Margarida Salomão (PT).