Juíza decide que Moro causou 'mero aborrecimento' a trompetista e revoga multa por peça eleitoral

Por MÔNICA BERGAMO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu revogar uma decisão que multou em R$ 10 mil o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) por ter mantido no ar uma propaganda eleitoral que exibia a imagem de um trompetista. O músico afirmava que não consentiu com a veiculação e cobrava uma indenização por danos morais, agora julgada improcedente em primeira instância.

Apoiador de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e contrário às posições de Moro, o artista Reinaldo Soares Neto relatou à Justiça que decidiu entrar com a ação após ter as suas convicções questionadas e passar a ser olhado "com desconfiança por donos de bares onde era chamado para tocar" por causa da peça.

Na propaganda questionada, Moro dizia que era "bicho do Paraná, legítimo pé vermelho de Maringá", afirmava que cresceu e constituiu família no estado e exibia imagens feitas na cidade de Curitiba -entre elas, a do trompetista se apresentando.

Em junho do ano passado, a juíza Ana Lúcia Ferreira ordenou, provisoriamente, que o vídeo fosse excluído das redes sociais e deixasse de ser exibido em convenções partidárias ou em eventos de campanha. Três meses depois, a magistrada multou Moro em R$ 10 mil por manter o vídeo em um de seus perfis.

Nesta semana, porém, a mesma juíza concluiu que a exibição da imagem do trompetista não chegou a ter um segundo de duração e fez parte de um conjunto maior de imagens voltadas a retratar cidades do Paraná, em uma peça sem fins lucrativos e com finalidade política.

"A utilização não autorizada da imagem do autor [o trompetista] em vídeo [de] cunho político avesso às suas convicções não é suficiente para proibir a veiculação do vídeo e demonstrar o preenchimento dos requisitos de responsabilidade civil, tratando-se de mero aborrecimento", decidiu Ferreira.

"Além disso, o foco do vídeo é o histórico do requerido [Sergio Moro], tendo a imagem do autor [o trompetista] sido utilizada apenas para enaltecer aspectos do estado de onde o réu vem e onde se consolidou como figura pública relevante nacionalmente. Não há qualquer afronta ao requerente no vídeo, pelo contrário, exaltou-se a sua arte", disse ainda.

A decisão ainda aponta que o vídeo lançou mão de uma apresentação musical feita em local público, e que o músico deve ter ciência da possibilidade de captação de sua imagem.

"É de se mencionar que, com o simples ajuizamento desta demanda, o autor fez clara e pública sua posição ideológica e política, sendo do conhecimento do juízo que a existência desta ação foi amplamente noticiada na imprensa", afirmou a juíza. "Assim, não constatada qualquer ofensa concreta à honra, boa fama ou respeitabilidade do autor, inexiste justificativa para a proibição da exibição do vídeo", concluiu.

EM CAMPO

A ministra do Esporte, Ana Moser, compareceu à cerimônia de posse da nova diretoria do Clube Pinheiros, na capital paulista, realizada na noite de segunda-feira (15). A secretária de Esportes do estado de São Paulo, coronel Helena Reis, compareceu ao evento acompanhada da filha, Liz. O secretário de Governo de São Paulo, Gilberto Kassab, também esteve lá.