Toffoli concede habeas corpus para Tacla Duran depor à Câmara

Por JOSÉ MARQUES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (16) salvo-conduto temporário ao advogado Rodrigo Tacla Duran para que ele viaje ao Brasil e participe de audiência na Câmara sem que corra risco de ser preso.

O advogado é pivô de um embate político entre apoiadores do presidente Lula (PT) e o grupo entusiasta da Lava Jato. Tacla Duran, que é réu na operação, afirma que foi extorquido ao negociar acordo de colaboração em Curitiba.

A audiência foi solicitada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara para tratar de supostas denúncias de extorsão na Lava Jato e está marcada para o dia 19.

"Diante das tratativas mantidas pela Câmara dos Deputados com o depoente para que lhe seja assegurada 'imunidade', a fim de que possa esclarecer as denúncias em apreço ao parlamento, penso que não há outra alternativa senão a concessão de salvo-conduto para esta finalidade", diz Toffoli em sua decisão.

"Isso posto, concedo cautelarmente habeas corpus preventivo (salvo-conduto) ao requerente, nos termos do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, apenas para que possa ingressar no país e prestar os devidos esclarecimentos ao Congresso Nacional."

O advogado Rodrigo Tacla Duran virou alvo dos investigadores da Lava Jato em 2016, quando foi apontado por delatores como operador financeiro de empreiteiras. Uma quebra de sigilo mostrou que o escritório de advocacia dele recebeu de construtoras R$ 55 milhões (em valores não corrigidos) de 2011 a 2013. Como advogado, atuou para a Odebrecht de 2011 a 2016.

Em 2016, ele teve a prisão decretada pelo então juiz Sergio Moro na 36ª fase da operação e chegou a ficar detido na Espanha. Foi solto posteriormente e, por ter cidadania espanhola, sua extradição ao Brasil foi rejeitada. A ordem de prisão preventiva expedida em Curitiba permaneceu em aberto, e ações penais foram iniciadas contra ele.

Houve, porém, decisões do Supremo que paralisaram processos contra o advogado.

Em 11 de abril deste ano, o juiz de segunda instância Marcelo Malucelli, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), acolheu um pedido do Ministério Público Federal e derrubou uma decisão de primeira instância que permitia o acesso de Tacla Duran às provas da operação, pessoalmente, e também marcava a audiência presencial em Curitiba. O advogado, então, decidiu não voltar ao Brasil.

Na sequência, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pediu explicações a Malucelli no dia 14 para averiguar se o TRF-4 poderia ter atuado no caso, já que o Supremo havia paralisado o processo.