Procuradoria muda denúncia contra Roberto Jefferson por disparos contra PF para 'dolo eventual'

Por ITALO NOGUEIRA

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Ministério Público Federal alterou a denúncia contra o ex-deputado Roberto Jefferson na ação penal sobre os disparos feitos contra agentes da Polícia Federal.

A Procuradoria entende, agora, que o ex-presidente do PTB deve responder por tentativa de homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar os quatro policiais. A acusação inicial afirmava que ele tinha a intenção de matar os agentes.

A alteração, proposta no mês passado, não muda a situação jurídica de Jefferson, que segue aguardando a decisão da juíza Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), sobre o envio ou não do caso ao Tribunal do Júri. Contudo, muda a interpretação feita pelo MPF sobre o ataque, se aproximando da versão dada pelo próprio ex-deputado em interrogatório.

Ainda assim, a defesa de Jefferson, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), discorda da denúncia, por considerar que o ex-deputado deve responder apenas por lesão corporal culposa, em razão dos ferimentos dos policiais durante a fuga, e dano ao patrimônio público, pela viatura atingida.

Os quatro policiais foram atacados em 23 de outubro do ano passado no sítio de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ), cidade a 142 km do Rio de Janeiro, onde ele cumpria prisão domiciliar. Os agentes foram ao local atender a nova ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Superior Tribunal Federal).

A prisão foi determinada sob alegação de descumprimento, de forma reiterada, das regras da prisão domiciliar. Um dia antes, ele havia usado a conta no Twitter da filha, Cristiane Brasil (PTB), para xingar a ministra do STF Cármen Lúcia. A magistrada foi chamada de "bruxa de Blair", "Cármen Lúcifer" e comparada a prostitutas.

O ex-deputado estava em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por questões de saúde. Na ocasião, Moraes relaxou a prisão preventiva decretada em agosto de 2021 no âmbito do inquérito das milícias digitais.

Em maio, durante interrogatório na Justiça Federal, Jefferson disse que os 60 disparos de carabina que realizou miraram apenas a viatura da PF, que supunha ser blindada -somente as portas dianteiras tinham, de fato, proteção. As três granadas de luz e som (uma delas adulterada com pregos), afirmou ele, foram lançadas longe dos agentes.

O ex-deputado disse, inclusive, ter rido no momento da fuga da policial, após lançar a primeiro granada de efeito moral adulterada com pregos. A agente atingida teve o ferimento mais grave da equipe atacada.

"Eles se abrigaram. A última a correr foi a menina. Eu até ri. Ela é igual a minha neta. Cabelinho preso...", disse o ex-deputado. Outros dois policiais ficaram feridos por estilhaços.

Ela foi ferida na perna por um estilhaço do projétil disparado pela carabina do ex-deputado federal. A acusação afirmou que ela "nasceu de novo" porque teve a perna protegida pela pistola que estava colada no seu corpo, no coldre.

Jefferson pediu desculpas aos policiais, não presentes à audiência, e disse se arrepender do ato. "Nunca na minha vida dei um tapa em ninguém."

A procuradora Luciana Gadelha, responsável pela alteração, não explica na peça a razão da mudança . Disse apenas que ela ocorreu "tendo em vista o convencimento da signatária, após a conclusão da fase de instrução".

"A letalidade (granadas adulteradas e carabina), a desproporcionalidade do armamento bélico utilizado pelo acusado (os policiais portavam pistolas e estavam sem coletes), a quantidade de munições e de tiros desferidos (sessenta), o conhecimento e a expertise do acusado com a utilização desse tipo de armamento, demonstram que o acusado assumiu o risco de produção do resultado morte dos policiais

federais, que naquelas condições era previsível e lhe era indiferente, a caracterizar o dolo eventual", escreveu a procuradora.

A defesa, porém, manteve a posição de que o caso se trata de uma lesão corporal culposa. O objetivo é tirar o julgamento do caso do Tribunal do Júri, em que o caso é julgado por jurados leigos.

"O ora defendente [Jefferson] teria agido, no máximo, com culpa consciente, tendo em vista que não queria o resultado, não assumiu o risco de produzi-lo e nem ele lhe foi tolerável ou indiferente. O evento lhe era representado (previsto), contudo, confiou sinceramente em sua não-ocorrência", afirmam os advogados.

A juíza Abby Magalhães afirmou que "o aditamento não altera substancialmente a acusação, tampouco importa em agravamento da imputação". Por essa razão, manteve válidos os depoimentos e aguarda as alegações finais das partes no caso para decidir sobre a continuidade da ação penal.