Bolsonaro acumula condenações após governo e ainda será julgado por pandemia e 8/1

Por Folhapress

Bolsonaro silencia sobre joias ao depor à PF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acumula condenações judiciais desde que deixou o governo e ainda deve responder a inquéritos e a uma série de processos.

A maioria das interpelações vem de atitudes de Bolsonaro durante seu mandato, incluindo o comportamento durante a pandemia. O ex-mandatário também foi incluído em procedimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) que investigam supostos incitadores e autores intelectuais dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Veja algumas das ações:

 

CONDENAÇÃO: MENTIRAS E ATAQUES AO SISTEMA ELEITORAL

Em junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu tornar Bolsonaro inelegível por oito anos. Com a decisão, ele fica fora de eleições até 2030. A maioria dos ministros votaram para reconhecer o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação por parte do ex-presidente.

A ação julgada teve como foco a reunião em julho do ano passado com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Na ocasião, a menos de três meses da eleição, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

 

CONDENAÇÃO: USO ELEITORAL DO 7/9

Em outubro, o TSE condenou Bolsonaro em um novo processo, desta vez, devido ao uso eleitoral do 7 de Setembro de 2022. A maioria dos ministros consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder e promoveu campanha usando dinheiro público nas comemorações do Dia da Independência.

Na ocasião, Bolsonaro pediu votos, reforçou discurso conservador, fez ameaças golpistas diante de milhares de apoiadores e deu destaque à então primeira-dama Michelle Bolsonaro, com declarações de tom machista.

 

CONDENAÇÃO: ATAQUE A JORNALISTAS

Bolsonaro foi condenado por dano moral coletivo a jornalistas. Movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo e ajuizada 2021, a ação acusava o ex-presidente de praticar assédio moral a toda a categoria profissional, afrontando a imagem e honra dos jornalistas indistintamente durante seu mandato.

Nesta segunda-feira (13), o ex-presidente afirmou que pagou R$ 72.551,74 referente a ação. "A Justiça entendeu que eu deveria ser condenado porque atentei, durante o meu mandato, contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa", escreveu nas redes sociais.

Segundo dados da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) utilizados pela Sindicato dos Jornalistas nos autos do processo, Bolsonaro desferiu 175 ataques à imprensa em 2020.

Já a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), contabilizou 557 agressões aos meios de comunicação e seus colaboradores em 2022, ano da disputa entre o ex-mandatário e Lula (PT). No ano anterior, foram 453, e em 2019, primeiro ano do levantamento, foram computados 130 episódios.

 

CASOS NO STF

 

8 de janeiro

Bolsonaro foi incluído em procedimentos do STF que investigam supostos incitadores e autores intelectuais dos ataques golpistas de 8 de janeiro. Dois dias após as invasões em Brasília, o ex-presidente compartilhou vídeo com acusações sem provas ao STF e ao TSE. O ex-chefe do Executivo afirmou ter feito a publicação por engano.

 

Milícias digitais

No âmbito deste inquérito, aberto por Moraes em 2021, ocorreu o acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, homologado em setembro. A apuração sobre Cid reúne diferentes frentes, incluindo desde a venda de joias presenteadas por autoridades a Bolsonaro, a suposta falsificação de cartão de vacina e as circunstâncias de minuta e diálogos de cunho golpista encontrados em seu celular. O ex-presidente foi alvo de busca e apreensão e já prestou depoimento referente a essas investigações.

 

Pandemia da Covid-19

Também corre na Suprema Corte do país inquérito sobre o comportamento do então mandatário durante a pandemia da Covid-19.

Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que havia arquivado parte de uma investigação sobre suspeitas de irregularidades e omissões de Bolsonaro e por integrantes da sua gestão durante a pandemia.

Em outra frente, a Polícia Federal, Bolsonaro também era investigado por incitação ao crime por estimular pessoas a não usarem máscaras e associar o uso da vacina contra a doença com o desenvolvimento do HIV, o vírus da Aids.

 

Apologia ao estupro

O ex-presidente da República era réu no Supremo desde 2016 por incitação ao estupro e injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), por dizer que a parlamentar não merecia ser estuprada porque é "muito feia".

A tramitação foi interrompida quando Bolsonaro assumiu o Planalto e, após o fim de seu mandato, foi encaminhada à primeira instância. Em setembro, a Justiça do Distrito Federal recebeu a denúncia, transformando Bolsonaro em réu. Depois, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, determinou o arquivamento da ação. O magistrado considerou que houve prescrição ?ou seja, quando o prazo para a punição foi ultrapassado.

 

AÇÕES NO TSE

 

Eventos

Diferentes ações apontam desvirtuamento de eventos oficiais do governo visando obter vantagem eleitoral, como as que miram o discurso de Bolsonaro na Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) e sua viagem para o velório da Rainha Elizabeth 2ª.

 

Desinformação

Uma das ações tem como alvo o que foi chamado de "ecossistema de desinformação bolsonarista", e alega uso das redes sociais para divulgação de dados inverídicos com finalidade de impactar o pleito. Outra ação mira os ataques ao sistema eleitoral, incluindo as ações da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno.

 

Benefícios

Outro pedido questiona a concessão de benefícios sociais às vésperas da eleição, alegando que seria para influenciar a escolha dos eleitores. São citadas a antecipação do pagamento do Auxílio Brasil e o Vale-Gás, além do aumento no número de beneficiários e a liberação do crédito consignado dos programas.