TCE cancela multa a assessor de Zema por rombo na previdência no RJ
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) cancelou na terça-feira (6) a multa imposta ao economista Gustavo Barbosa por um rombo no fundo de previdência dos servidores do estado, do qual foi diretor-presidente por seis anos.
Atualmente assessor do Governo de Minas Gerais, Barbosa chegou a ter os bens bloqueados por uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em que era acusado por improbidade administrativa, tendo como uma das bases condenação anterior do TCE-RJ.
A decisão beneficia ainda o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), que também havia sido responsabilizado pelo prejuízo estimado em R$ 912 milhões.
Barbosa, secretário de Fazendo de Minas Gerais até o mês passado, e Pezão não se manifestaram sobre o cancelamento da multa.
À época do oferecimento da ação civil pública do MP-RJ, o economista afirmou que a operação foi autorizada pela Assembleia Legislativa, recebeu prêmios internacionais e já foi realizada outras três vezes pelo estado. Ele disse também que a medida permitiu o pagamento dos servidores aposentados, que estavam havia três meses sem receber.
Pezão também havia declarado anteriormente que a venda de royalties já havia sido feita antes e que o TCE não havia demonstrado dolo no prejuízo obtido.
A advogada do ex-governador, Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, afirmou em nota que espera reverter o bloqueio de bens determinado pela Justiça em liminar pedida pelo MP-RJ.
O prejuízo ocorreu na operação de antecipação de royalties feita para a enfrentar a crise financeira durante a gestão Pezão.
Entre 2013 e 2014, o fundo de previdência realizou antecipações de recursos dos royalties e participações especiais de R$ 8,4 bilhões, com o objetivo de mitigar os impactos da crise financeira do estado, em razão da queda do preço do barril de petróleo. A operação gerou uma obrigação de pagamento de valores estimados em R$ 32,3 bilhões até 2028, segundo o Ministério Público estadual.
A Promotoria afirma que as principais irregularidades ocorreram após a "quebra de cláusulas do contrato que protegiam os investidores estrangeiros". "É nesse contexto que ocorreu a renegociação conhecida como 'waiver', principal objeto da ação civil pública", diz o MP-RJ.
"O 'waiver' foi uma renegociação voluntariamente empreendida por Pezão e Barbosa, assessorada pelo BB Securities, acarretando um aumento de despesas da operação em mais R$ 912 milhões. A operação financeira, realizada sem efetivo controle prévio e com violação das regras de responsabilidade fiscal, foi antieconômica, caracterizando ato de improbidade administrativa e ensejando a obrigação de recomposição ao erário."
De acordo com a ação, a renegociação gerou uma elevação dos juros da operação em 1%. Ela ocorreu, segundo os promotores, sem a anuência do Conselho Administrativo do Rioprevidência e da Assembleia Legislativa.
"O resultado prático do 'waiver' foi sentido por toda população fluminense em 2016, quando quase a totalidade dos royalties foi drenado para honrar o compromisso com os investidores, o que gerou atrasos no pagamento de aposentados, pensionistas, agravando o déficit do Rioprevidência e contribuindo para a crise financeira do estado", diz o MP-RJ.
Ao rever a própria decisão, o TCE-RJ afirmou que a manobra foi feita para evitar uma quebra geral no acordo anterior, o que poderia gerar uma "declaração de default e o impedimento de realizar novas operações".
"Sob o risco de agravamento da crise financeira enfrentada pelo ERJ, com possibilidade de descumprimento dos compromissos internacionais assumidos para a realização dos Jogos Olímpicos e colapso na prestação de serviços públicos essenciais, como segurança, saúde e educação, julgo que o risco do dano reverso da não realização da operação corresponde a inexigibilidade de conduta diversa que descaracteriza o dolo e o erro grosseiro do gestor", escreveu o conselheiro Christiano Ghuerren, relator do caso.