Antínio Aguiar defende uso racional de ?gua em Juiz de Fora
Antônio Aguiar defende uso racional de água em Juiz de Fora
O uso racional de água foi tema da audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira, 28 de agosto, na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Levantamento apresentado pelo vereador Antônio Aguiar (PMDB) aponta que na lavagem de uma calçada por 15 minutos são utilizadas em média 310 litros de água, suprimento suficiente para uso diário por três pessoas em Juiz de Fora. Cada uma utiliza em média 119 litros por dia.
O vereador reconheceu dificuldades na fiscalização, porém observou que a ideia é incorporar comportamentos responsáveis à população no momento em que vários municípios brasileiros e do mundo enfrentam o racionamento.
Conforme divulgado, em janeiro de 2014, o gasto médio diário de cada juiz-forano foi de 200 litros, 80 a mais do limite estabelecido pela Organização das Nações Unidas.
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Depois de considerar aceitável a perda pelo sistema de água em torno de 15%, o vereador Zé Márcio (PV) informou que em Juiz de Fora está entre 20% e 27% e que em estados do Nordeste chega a 60% a 70%. Ainda segundo ele, São Paulo, que enfrenta sérios problemas, estuda medidas punitivas para desperdício ou compensatórias para os que economizam.
Graciele Marques, da Secretaria de Urbanismo, reconheceu a importância do projeto, mas fez considerações sobre a sua efetividade, chamando atenção para a necessidade de campanha conscientizadora maciça. Sobre a aplicabilidade, questionou se o quadro próprio da Cesama pode também se voltar para a questão, reconhecendo dificuldades de fiscalização de abusos. O vereador, entretanto, sugeriu que esse trabalho seja feito quando do cumprimento das demandas diárias das equipes. Além disso, observou que a população pode colaborar com denúncias pelo 115, da Cesama.
O projeto proíbe o uso de água tratada para lavagem de calçamento, fachadas públicas e comerciais. A ênfase será para ações educativas. Assim, as sanções começam só após quatro meses de vigência. Os que descumprirem a norma estarão sujeitos a advertência com notificação, multa equivalente a última conta paga pelo consumidor e assim sucessivamente enquanto a infração persistir.
Exceção só é aberta para fenômenos naturais, como enchentes e deslizamentos, que resultem na necessidade de limpeza de vias públicas, mesmo assim mediante autorização da Cesama, concedida no máximo em dois dias úteis, e com duração pelo tempo estipulado pela Companhia.
Com informações da Câmara de JF