Votos nulos e brancos interferem no resultado das elei?es

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Votos nulos e brancos interferem no resultado das elei?es

Votos nulos e brancos interferem no resultado das eleições

O cargo de prefeito é decidido pelo sistema majoritário, já para vereador é utilizado o sistema proporcional, que utiliza um cálculo de votos válidos e quociente eleitoral

Andréa Moreira
Repórter
3/10/2012

A quatro dias das eleições municipais, alguns eleitores ainda não sabem em quem votar, outros já decidiram pelo voto nulo ou em branco. Decisões que interferem diretamente na escolha da futura Câmara Municipal, já que no Brasil a legislação eleitoral utiliza os sistemas majoritário e proporcional para eleger os representantes.

A eleição majoritária é utilizada para os cargos de presidente, governador e prefeito, em cidades com mais de 200 mil eleitores, nas quais exista o segundo turno. Para que isso aconteça, nenhum candidato deverá ter alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, que é dada por 50% dos votos mais um. A legislação eleitoral brasileira considera votos válidos os que são dados diretamente a um candidato, o qual é chamado voto nominal; e os votos de legenda, quando o eleitor vota apenas no partido.

Já na eleição proporcional existe a escolha dos deputados estaduais, federais e distritais; além do cargo de vereador. Para definir quantos representantes cada partido terá na Câmara deve-se utilizar o quociente eleitoral, que é obtido através da soma dos votos nominais e de legenda, divididos pelas cadeiras legislativas de cada município, que no caso de Juiz de Fora, são 19.

O site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) exemplifica da seguinte forma.

Eleições 2012

A votação das eleições municipais deste domingo, 7, será de 8h às 17h. O voto é obrigatória para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 17 anos. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. De acordo com o TRE-MG, serão aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. O título eleitoral facilita localizar o seu local de votação.

Os textos são revisados por Mariana Benicá