Colocação de cavaletes de candidatos em vias de JF desrespeita normas

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Coloca??o de cavaletes de candidatos em vias de JF desrespeita normas

Colocação de cavaletes de candidatos em vias de JF desrespeita normas do TRE-MG

De acordo com a legislação, esse tipo de material não pode atrapalhar a circulação de pessoas, nem ser colocado em praças ou em postes de iluminação

Andréa Moreira
Repórter
4/10/2012

Desde o início da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012, no dia 6 de julho, a população de Juiz de Fora vem enfrentado grandes transtornos nos locais públicos, com a colocação de cavaletes em áreas de circulação. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), este tipo de material, juntamente com bonecos, cartazes e bandeiras móveis, só pode ficar ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Outra determinação dos TRE-MG é que estes objetos devem ser colocados às 6h e retirados às 22h.

Entretanto, os cavaletes invadiram vários locais da cidade, desrespeitando a legislação. Para a estudante Vivian Fregulia, o material é motivo de transtornos. "Em frente ao meu colégio, existem vários cavaletes. A escola fica em uma via movimentada da cidade e já presenciei a queda de alguns no meio da rua. Para que não aconteça algum acidente, as pessoas se arriscam para retirar os cavaletes," afirma a estudante, destacando que ela mesma já teve problemas para desviar destes objetos. "Fui atravessar a avenida e dei de cara com um cavalete. Isso é um absurdo."

A reportagem do Portal ACESSA.com percorreu algumas ruas e avenidas do Centro de Juiz de Fora e pôde constatar que, em vários pontos, muitos candidatos estão infringindo a determinação do TRE-MG, a qual proíbe a veiculação destes materiais em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. A assessoria do TRE-MG destaca que bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade privada. Esta proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. 


Resolução nº 23.370 do Supremo Tribunal Eleitoral.

Os textos são revisados por Mariana Benicá