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Saiba o que pode e o que não pode ser feito às vésperas da votação
Da Redação
A dois dias do segundo as eleições, algumas regras estipuladas pelo Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) começam a vigorar em todo território nacional. Estas normas estão contidas na Resolução nº 23.370, a qual dispõe sobre a propaganda eleitoral e também sobre as condutas ilícitas durante a campanha eleitoral.
Entre as regras, está a realização de comícios, incluindo também as aparelhagens de sonorização fixa e trio elétrico, os quais só podem ocorrer até às 24h desta sexta-feira, 26 de outubro. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), a aparelhagem de som tem que permanecer parada durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
As passeatas, carreatas ou caminhadas são permitidas até às 22h deste sábado, 27. Este também é o limite para a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Já no dia da eleição, 28, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Caso algum cidadão queira manifestar a sua preferência por certo partido ou candidato, pode usar bandeiras, broches e adesivos.
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Os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis continuam com a mesma determinação desde o início da propaganda eleitoral, que é a colocação a partir das 6h, com retirada às 22h, e respeitando as determinações do TSE.
A distribuição de folhetos, volantes e santinhos também só pode ser realizada até às 22h deste sábado, 27. A assessoria do TRE-MG lembra que no dia da eleição é proibido a distribuição de santinhos ou de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Este tipo de atitude é considerada crime e o eleitor será punido com prisão.
Documentos necessários para votação
No Brasil o voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 17 anos. Para votar o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto, como a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, identidades funcionais e passaporte. A assessoria do TRE-MG destaca que o título eleitoral facilita localizar o lugar de votação, pois neste documento contem o número da seção.