Eleitores não podem ser presos a partir desta teráa-feira
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Da Redação
A partir desta terça-feira, 23 de outubro, por determinação do artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso. O prazo se estende até 48 horas após a votação do segundo turno das Eleições de 2012. A lei vigora apenas nas cidades onde haverá segundo turno, caso de Juiz de Fora. Em em Minas Gerais, além da cidade da Zona da Mata, os eleitores de Contagem, Montes Claros e Uberaba também voltam às urnas neste domingo, 28, para escolher o representante do legislativo municipal.
O texto da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, ressalta que a exceção é para flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Denúncias on-line
Quem quiser denunciar qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular pode fazer até este sábado, 27 de outubro, véspera das eleições. As denúncias podem ser feitas no site do Tribunal Regional Eleitoral, através deste link. Informações da assessoria do TRE revelam que desde o dia 8 de outubro, quando foi permitida a propaganda eleitoral dos candidatos ao segundo turno nessas cidades, o sistema recebeu 23 denúncias de propaganda irregular, sendo 19 em Contagem, três em Juiz de Fora e uma em Montes Claros. Desde o início de julho, 11.171 denúncias de propaganda irregular foram registradas em todo o Estado.
- Desempenho de políticos em redes sociais ainda não consegue atrair eleitores
- Câmara de Juiz de Fora mantém cerca de 50% da atual legislatura
- Confira o resultado oficial das eleições municipais de JF
A assessoria esclarece também que o sistema aceita apenas denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular, a partir da qual os cartórios responsáveis podem se utilizar do chamado poder de polícia para poderem fiscalizar e fazer cessar a irregularidade. Denúncias referentes a compra de votos ou abusos de poder na eleição devem ser feitas procurando-se o Ministério Público Eleitoral, que poderá formalizar representações junto aos juízes eleitorais responsáveis.
Propaganda eleitoral
A legislação da propaganda eleitoral é a mesma referente ao primeiro turno, ou seja, os cavaletes só podem ser colocados ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h. Durante o dia, eles não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos e nem estar em praças e jardins públicos ou presos a postes de sinalização e árvores (artigo 37 da Lei 9.504/97). Já os candidatos à Prefeitura têm até o dia 27 de outubro para fazerem a propaganda eleitoral nas ruas, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou carros de som com jingles ou mensagens.
No dia das eleições não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na Internet. A manifestação individual do eleitor por determinado partido ou candidato, deve ser silenciosa, com uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.