TRE recebeu 29 denências de propaganda irregular em Juiz de Fora

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Sábado, 20 de setembro de 2014, atualizada às 11h49

TRE recebeu 29 denúncias de propaganda irregular em Juiz de Fora

Eduardo Maia
Repórter

Placas, cavaletes e material de propaganda em local irregular são os principais tipos de denúncias recebidas pelas Zonas Eleitorais em Juiz de Fora. Levantamento realizado junto aos cartórios aponta que apenas 29 denúncias foram realizadas junto às seis unidades eleitorais na cidade desde o dia 5 de julho, sendo apenas uma delas encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral, em Belo Horizonte.

Na Zona 349, foram recebidas quatro denúncias referentes a cavaletes em áreas irregulares. Apenas uma, de candidatura foi encaminhada à Procuradoria. As denúncias envolvem candidaturas à deputado federal, deputado estadual e senador. Três foram arquivadas.

A Zona 152 foi a que mais recebeu denúncias na cidade. Foram dez chamados, todas eles de propaganda em locais irregulares. Do total, foram constatadas de sete candidatos a deputado federal e três a deputado estadual. Os candidatos foram notificados pelo juiz e regularizaram a situação no prazo estabelecido.

Já na 154, foram recebidas quatro denúncias, todas sem procedência. Duas delas foram referentes ao envio de torpedos SMS do candidato para os eleitores por candidato a deputado estadual. As outras duas ligadas a irregularidades de material de propaganda visual. Uma denúncia de uma Kombi irregular usada por uma candidata a deputada estadual e outra sobre a utilização de um Centro de Inclusão Digital no bairro Progresso para cooptação de eleitores foram investigadas, mas não foram comprovadas.

Na Zona 155, foram apuradas oito denúncias de irregularidades pela utilização de cavaletes em locais irregulares e suposto outdoor para propaganda política, proibido pela resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o cartório, todas foram averiguadas, no entanto, não houve nenhum indício que apontasse irregularidade do material publicitário.

A Zona 153 registrou apenas três denúncias de placas irregulares pelos cidadãos, no entanto, não deu mais detalhes sobre os candidatos e os locais onde foram realizadas as apurações. Os candidatos que constavam na denúncia foram notificados. A Zona 315 não recebeu nenhuma denúncia de irregularidade.

De acordo com o coordenador de Informações e Registros Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Marco Aurélio Neto, as denúncias podem ser realizadas pelos próprios cidadãos junto à Justiça Eleitoral. "O denunciante entra na página do TRE, preenche o formulário ou comparece pessoalmente ao cartório eleitoral. Ele também pode procurar o promotor eleitoral. A denúncia é encaminhada ao juiz responsável pela Zona Eleitoral, que manda o servidor ir constatar se de fato há ou não a irregularidade. Se houver a irregularidade, ele volta com certidão e o juiz manda tirar em 48 horas. Caso não cumpra, o juiz manda o procurador entrar em representação", explica.

De acordo com a resolução do TSE, há casos em que a penalidade pode chegar a R$ 30 mil, como a regulamentação de propaganda na internet. Segundo Neto, a aplicação de multa varia de acordo com a infração e com o entendimento do juiz que analisar o caso. Ele afirma, no entanto, que não há risco de perda da candidatura por causa de infração em propaganda eleitoral. "Perder a candidatura não existe. Só existe em outro tipo de processo, no caso de abuso de poder econômico. O candidato compra todos os outdoors, compra todos os espaços publicitários em jornais. Ele não está fazendo uma propaganda irregular, mas pode estar usando de abuso de poder econômico. É uma outra situação. Se comprovado este abuso, sua candidatura pode ser suspensa", afirma.