Sancionada lei para multar quem tiver foco do mosquito da dengue em casa

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Quarta-feira, 24 de junho de 2015, atualizada às 17h50

Sancionada lei para multar quem tiver foco do mosquito da dengue em casa

Duas leis propostas pelo Legislativo foram sancionadas nesta quarta-feira, 24 de junho, pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A primeira de autoria do vereador José Fiorilo (PDT) proíbe que os juiz-foranos alimentem pombos em espaços públicos. Já outra norma institui penalidade para os proprietários de bens móveis em geral, em que sejam encontrados focos do mosquito aedes aegypt. O projeto de lei foi elaborado pelo legislador Chico Evangelista (PROS).

Segundo Fiorilo a concentração deste tipo de ave nos centros urbanos é uma questão de saúde pública. Alergias, micoses e meningite estão entre as 70 doenças transmitidas aos humanos por meio da inalação da poeira gerada pelas fezes ressecadas de pombos. Os pulmões e até o sistema nervoso central podem ser comprometidos.

O vereador propõe a conscientização da comunidade sobre o problema. "Cabe a cada um fazer sua parte diante de uma questão que afeta a todos." As pessoas que não colaborarem estarão sujeitas a advertência e multa de R$ 200, em caso de reincidência.

Já no caso de foco de dengue, o infrator deve pagar multa no valor de R$ 700, que pode ser dobrado em caso de reincidência. A penalidade só não será aplicada se tomadas providências para erradicação do foco dentro do prazo estipulado pelos agentes públicos.

 

Com informações da Câmara Municipal de Juiz de Fora