Lei pro?be circulação de pessoas sem acompanhamento de funcionário nas escolas
Lei proíbe circulação de pessoas sem acompanhamento de funcionário nas escolas
A partir desta terça-feira, 1° de março, fica proibido a circulação ou entrada de pessoas em instituições de ensino, que não integram o âmbito escolar, sem acompanhamento de um funcionário. O projeto de lei sancionado e publicado no Atos do Governo nesta terça é de autoria do vereador José Emanuel (PSC).
Conforme a norma, todas as escolas de ensino infantil, fundamental e média da rede pública municipal estão proibidas de permitirem a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.
A proibição estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza. O visitante que adentrar na escola, mesmo que devidamente acompanhado por funcionário, será devidamente cadastrado e receberá crachá de visitante para poder circular na escola.
A proibição não se aplica a representantes de classe dos docentes, discentes e servidores das escolas.