OAB/Juiz de Fora reprova grampos a advogados
OAB/Juiz de Fora reprova grampos a advogados
Nesta terça-feira, 22 de março, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Juiz de Fora, se pronunciou sobre o vazamento das escutas telefônicas realizadas na Operação Lava Jato, autorizadas pelo juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR, Sérgio Fernando Moro. Em nota, a instituição se posicionou favorável à movimentação do braço nacional. “O grupo entendeu que deveria se posicionar no sentido de corroborar as palavras do presidente da OAB federal, Claudio Pacheco Prates Lamachia, que se manifestou em defesa ao combate da impunidade, da corrupção e da celeridade processual, porém com respeito à Constituição Federal, não se admitindo que se combata um crime, cometendo outro crime.'
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A reunião ocorreu com a diretoria, conselho, Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) e ex-presidentes da OAB. “É preciso destacar que a Constituição Federal, em seu art. 5.º, XII, garante a todo cidadão a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, o art. 133 da CF/1988 expressamente proíbe a inviolabilidade dos advogados por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão. Já o art. 7.º, II da Lei n.º8.906/1994 prevê igualmente a inviolabilidade de conversas telefônicas do advogado, desde que relativas ao exercício da advocacia. E o art. 10 da Lei n.º9.296/1996 prevê como crime a interceptação de comunicações telefônicas, com objetivos não autorizados em lei. Assim, em que pese os posicionamentos divergentes a respeito do processo de impeachment, a 4.ª Subseção da OAB/MG se posiciona contrariamente a todo e qualquer ato que desrespeite os preceitos da Constituição Federal, dos princípios que balizam a democracia, das normas infraconstitucionais, primando pela busca incessante do combate à impunidade e corrupção, mas sempre com respeito aos preceitos da ética, da defesa intransigente das prerrogativas dos advogados e do Estado Democrático de Direito", explica a nota.