Aposentados e pensionistas podem pedir isenção do IPTU em Juiz de Fora
Aposentados e pensionistas podem pedir isenção do IPTU em Juiz de Fora
Aposentados e pensionistas, ou seus companheiros, podem solicitar a isenção de, no mínimo, 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quando atenderem os seguintes requisitos: o imóvel em questão precisa ser para própria moradia do solicitante; receber renda mensal comprovada igual ou inferior a três salários mínimos; o imóvel, quando for casa e construído nas áreas C e D da cidade, não pode ultrapassar a metragem de 250m².
A Lei nº 5.546 foi sancionada na última sexta-feira, 24 de novembro, e publicada no Atos do Governo, com a mensagem do executivo nº 4302/2017, que altera as regras a partir de 2018. "Esta proposição, de autoria do vereador Pardal (PTC), inicialmente aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo, foi revista e teve alguns itens alterados para que se adequasse às solicitações da Prefeitura", informou a assessoria da Câmara.
Para cálculo da renda mensal, a mudança desconsidera vencimentos recebidos por co-proprietários que se encontrem nessa situação em decorrência de sucessão hereditária. No caso, beneficia viúvos e viúvas que passam a dividir a moradia com filhos após a morte do cônjuge. Na condição do inventário ainda não ter sido realizado, judicial ou extrajudicial, o cônjuge ou companheiro da pessoa falecida, farão jus à isenção de parte limitada a 50% do benefício, desde que comprovem sua relação e dos demais co-proprietários, co-usufrutuários e co-posseiros com o imóvel em decorrência de sucessão hereditária, nos moldes da legislação civil.
Os interessados devem comparecer ao Espaço Cidadão (JF Informação), na Avenida Rio Branco, 2234, Centro.