Lei obriga shoppings a ofertarem ?lcool em gel nas praças de alimentação

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Quarta-feira, 26 de setembro de 2018, atualizada às 12h09

Lei obriga shoppings a ofertarem álcool em gel nas praças de alimentação

Da redação

A oferta de álcool em gel para higienização das mãos em praças de alimentação dos shopping centers passa a ser obrigatória em Juiz de Fora. A lei 13.755, que dispõe sobre obrigatoriedade, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 26 de setembro. O projeto de lei é de autoria da vereadora Ana Rossignoli (MDB).

Conforme a norma, os estabelecimentos deverão instalar um recipiente com álcool em gel na parede, a cada 50 metros, ao longo de toda a extensão da praça de alimentação. O descumprimento desta lei implica em cobrança de multa no valor de R$500 e cobrada em dobro no caso de reincidência.