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Câmara aprova redução de 40% nas alíquotas do ISSQN para autônomos
Foi aprovado nesta quarta-feira, 4 de dezembro, o projeto de lei que reduz em 40% as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. A proposta segue para sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).
De acordo com o texto, de autoria do Poder Executivo, para os profissionais de carreira superior ou legalmente equiparadas, com até três anos de atividade, os valores são R$ 48,04 mensais. Já para as demais atividades, o imposto a ser pago é de R$ 15,44 mensais.
Para os trabalhadores graduados que têm mais de três anos de prestação de serviço, o valor é de R$ 96,08. Para as demais atividades na mesma faixa de período de tempo, o pagamento deverá ser de R$ 48,04 no mês.
Em justificativa, o Executivo informou que a revisão dos valores tem como objetivo a adequação com a realidade econômica atual, tendo em vista a crise econômica que assola o país nos últimos anos, bem como a de outros municípios do porte de Juiz de Fora.
Conforme o documento, "a redução deve representar uma redução de R$ 3,5 milhões no orçamento do município. Para diminuir o impacto, o Executivo vai ampliar a base cadastral da cidade relativa aos profissionais autônomos da ordem de 80%, o que, consequente, vai trazer aumento da arrecadação".
Em maio, a Comissão Especial de Estudos Sobre Cobrança do ISSQN já havia definido com o Secretário de Fazenda e os Conselhos Profissionais, que a partir de 2020 os autônomos teriam um desconto de 40% com relação ao valor pago atualmente A nota explicava que "dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o poder público pode reajustar os valores do tributo buscando reduzir a inadimplência e também estimular os profissionais autônomos a se formalizarem, o que amplia a base de arrecadação do município. No montante anual, o desconto será de R$ 769 no tributo pago pelos autônomos. Atualmente o valor é de R$ 1922 e com a redução de 40% passa para R$ 1153,00 em 2020".
De acordo com o Presidente da Comissão, vereador Marlon Siqueira (MDB), os novos valores foram negociados em uma série de reuniões. “Essa comissão teve papel relevante nessa discussão. Conseguimos junto ao Secretário de Fazenda essa redução de 40%, além do valor reduzido pela metade para quem está começando na carreira, e a isenção total para os maiores de 65 anos. Temos que pensar sempre em justiça tributária, Juiz de Fora pratica um preço muito alto e essa redução foi um grande avanço”, declarou.
A isenção para os maiores de 65 anos e a redução do valor para os recém-formados representam políticas públicas para inclusão no sistema tributário, e o equilíbrio entre a capacidade contributiva dos cidadãos, e a arrecadação da Prefeitura. A capacidade contributiva é um princípio da Constituição Federal que ampara o legislador, para ajustar os valores a serem pagos, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.