Câmara aprova mensagem que amplia prazo para pagamento de tributos em JF

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C?mara aprova mensagem que amplia prazo para pagamento de tributos em JF
Sábado, 25 de abril de 2020, atualizada às 9h

Câmara aprova mensagem que amplia prazo para pagamento de tributos em JF

Da redação

O presidente da Câmara, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal (PSL), atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitou ao Executivo no início de abril a suspensão da cobrança do ISSQN e do pagamento de acordos e adesões realizados durante a campanha de anistia de profissionais autônomos e sociedades profissionais pelo prazo de 90 dias. Com isso, o Executivo ampliou a solicitação e encaminhou à Câmara Municipal uma Mensagem sobre o pagamento de parcelas do Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN);  Imposto predial e territorial urbano (IPTU); Taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS); e Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CCSIP) que tenham vencimento em abril, maio e junho, os quais poderão ser feitos, respectivamente, até o último dia dos meses de julho, agosto e setembro. A Mensagem foi aprovada nesta sexta-feira, 24.

O projeto para ampliar o prazo de pagamento de parcelas dos tributos tornou-se possível após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconhecer o estado de calamidade pública em Juiz de Fora, causado pela pandemia do novo Coronavírus. O objetivo é evitar a inadimplência, possibilitando que as parcelas sejam quitadas em um futuro breve e sem multa de mora. “O fato é que as pessoas, neste momento, irão priorizar aplicar os parcos recursos disponíveis em despesas essenciais ao seu sustento e de suas famílias e é pensando nisso que o projeto de lei visa a possibilitar aos contribuintes em geral, mas em especial aos das classes C e D, que possam honrar seus compromissos com o pagamento do IPTU,  TCRS, CCSIP e ISSQN”, defende o Prefeito Antônio Almas na mensagem encaminha para a Câmara Municipal.

O projeto de lei prevê, ainda, que caso as parcelas dos tributos não sejam quitadas até o prazo estabelecido pelo projeto de lei, o contribuinte deverá arcar integralmente com as consequências legais do inadimplemento, considerando a data de vencimento original.