Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não podevão assumir cargos públicos
Votada e aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.233, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM) e do ex-vereador Júlio Obama Jr., foi sancionada pelo Executivo na última quarta-feira, 15.
Pela lei, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. O objetivo do dispositivo é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, repudiando os atos dos agressores e visando à redução dos registros desses tipos de violência.
Segundo o documento, o impedimento da nomeação começa a partir da condenação por trânsito em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de recurso, e perdura até o cumprimento da pena. “Esta é uma forma de abominar a prática de pessoas que agem de forma covarde e mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação, tendo implicações inclusive no âmbito do trabalho, pois se o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por uma agressão cometida por ele, certamente ele vai refletir sobre o que fez”, destacaram os autores na justificativa do projeto.