Empresa de transporte coletivo de Viçosa é multada por danos morais devido a descumprimento as normas de acessibilidade
Decisão foi tomada em atendimento ao ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
A empresa de transporte coletivo de Viçosa, Viação União Ltda, foi condenada a pagar uma multa de R$150.000,00 por danos morais coletivos em razão de descumprimento de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. A decisão é em atendimento ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
O valor da multa deve ser encaminhado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85 e do Decreto n. 1.306/94. Além disso, de acordo com a decisão, foi determinado que a empresa disponibilize, no prazo de 300 dias, uma frota de veículos plenamente adaptada e que atenda as normas de acessibilidade da legislação vigente, em especial ao previsto na Lei n.º 10.098/2000, no Decreto n.º 5.296/2004, na Portaria Inmetro n.º 260/2007 e nas NBRs 14022 e 15646 da ABNT.
Ainda de acordo com a sentença, a empresa deve determinar, imediatamente, que seus motoristas utilizem as plataformas elevatórias já existentes para permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes. As plataformas devem estar em condições adequadas para o uso dos passageiros.
Também foi estabelecido que a Viação União apresente um relatório detalhado, até o dia 10 de cada mês, durante um ano. No documento, deve haver laudos técnicos que atestam o pleno funcionamento dos equipamentos em todas as frotas e declarações dos usuários com deficiência física ou dificuldades para a locomoção a respeito da acessibilidade dos coletivos, principalmente sobre o uso das plataformas elevatórias. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.