Copasa recebe multa de R$11,2 milhões por cobrança indevida de tratamento de esgoto em Minas Gerais

Por Redação

Procon

Nessa terça-feira (22), a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) multou a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) em R$ 11,2 milhões por cobrança indevida da tarifa de esgoto dinâmico tratado (EDT) de alguns consumidores no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2018.

Segundo a documentação, o Procon afirma que a Copasa cobrou indevidamente pelo tratamento de esgoto de alguns consumidores, embora a companhia só tenha coletado os dejetos sem tratá-los, considerado abusivo e algo que configura obtenção de vantagem excessivamente onerosa da empresa sobre o consumidor.

A conduta abusiva é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e viola vários de seus artigos. A Decisão do Procon-MG explica ainda que as práticas abusivas se caracterizam pela inobservância ou violação dos princípios gerais que orientam a relação de consumo, especialmente o da boa-fé e o da harmonia.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.