Homem é preso por comunicação falsa de crime em Conselheiro Lafaiete
Um homem de 32 anos recebeu voz de prisão na manhã da última terça-feira (3), em Conselheiro Lafaiete por comunicação falsa de crime. Segundo a Polícia Militar (PM), uma denúncia acerca de um roubo em andamento no Bairro Real de Queluz, movimentou viaturas do turno para o endereço. No entanto, ao realizar contato com a moradora da residência alvo do provável delito, a Polícia Militar foi informada de que nenhum roubo ocorreu na casa e nem mesmo alguma discussão ou movimentação que gerasse tal denúncia.
A Polícia Militar perceu que se tratava de um trote e devido ao transtorno ocasionado no turno de serviço, entrou em contato com o denunciante, a fim de comunicar as consequências do seu ato e responsabilizá-lo por meio das medidas cabíveis. Em um relato bem vago e sem muitos detalhes, ele alegou ter escutado gritos vindos da casa da moradora, vizinha dele, e que por tal motivo fez o acionamento da PM, acreditando tratar-se de um roubo, contudo, disse não ter visto nenhuma movimentação suspeita no imóvel ou a presença de pessoas estranhas nos arredores da residência.
De acordo com a PM, o crime praticado pelo autor é de competência do juizado especial criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, ele assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente por meio da assinatura de termo de ciência e compromisso.
Falsa denúncia
A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem previsão legal no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa. É importante saber que essa conduta compromete não somente o andamento dos trabalhos da Polícia Militar, mas também causa prejuízos para toda a sociedade, já que a pessoa de má fé, por meio de uma mentira, pode vir a desperdiçar tempo e recursos da instituição que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes. Em casos mais graves, pode-se até mesmo incorrer na movimentação de vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como por exemplo Delegacia, Fórum, Ministério Público, entre outros.