Mulher deve ser indenizada em R$ 10 mil após achar larva em biscoito de arroz em Muriaé

Ao abrir o pacote, ela percebeu uma espécie de seda, que parecia um mofo, no entorno da primeira unidade, e se deparou com uma larva

Por Redação

Biscoito de arroz

Uma mulher deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após encontrar uma larva em um pacote de biscoito de arroz, da Comarca de Muriaé.

Foi determinado ainda que, além da indenização por danos morais, a empresa também deve ficar responsável pelo total pagamento das custas, das despesas e dos honorários advocatícios da atuação em ambas as instâncias, arbitrando os últimos em 15% do valor atualizado da condenação.

O nome da empresa fabricante do alimento não foi revelado, por isso não foi possível procurar a defesa.

O caso

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em março de 2020 a mulher comprou biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral. Ao abrir o pacote, ela percebeu uma espécie de seda, que parecia um mofo, no entorno da primeira unidade, e se deparou com uma larva.

O produto ainda estava dentro do prazo de validade e, por isso, a mulher pediu um exame pericial e, depois, entrou com uma ação na Justiça.

Quatro dos cinco desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJMG votaram por dar provimento ao recurso, que tinha sido negado em 1ª Instância.