Justiça condena duas pessoas a pagar R$ 340 mil para compensar danos ambientais em Paracatu

A quantia corresponde ao valor de mercado dos 15 hectares da propriedade rural em questão.

Por Redação

Ministério Público de Minas Gerais

Dois homens foram condenados pela Justiça de Paracatu a pagar uma indenização de R$ 340 mil como compensação pelos danos ambientais irreversíveis causados ao ecossistema do Córrego da Conceição, em Paracatu, Noroeste de Minas Gerais.

Segundo a documentação, os condenados, que possuem uma propriedade rural onde está localizada a nascente do Córrego, obstruíram o curso do riacho com barramentos para potencializá-lo, na tentativa de fazer a captação de suas águas. De acordo com a sentença, a intervenção provocou “danos físicos grandiosos contra o ecossistema ribeirinho”.

A quantia solicitada, de R$ 340 mil, foi apurada por um perito e corresponde ao valor de mercado dos 15 hectares da propriedade rural em questão. De acordo com a sentença, o montante deve ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). Também deve ser atualizado desde a data do laudo pericial e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do julgamento definitivo da ação.

Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a determinação do valor de compensação ambiental dá seguimento à decisão proferida em Ação Civil Pública que condenou os proprietários do terreno.