Minas Gerais tem nova lei sobre regularização de propriedades urbana e rural

Uma das novidades é a retirada a cláusula que impedia a venda ou transferência do imóvel por 10 anos.

Por Redação

Regularização de propriedade

Uma nova lei sancionada pelo governador Romeu Zema mudou as diretrizes sobre a administração das terras do Estado e das políticas públicas de regularização de propriedade, tanto urbana quanto rural. Uma das novidades é a retirada a cláusula que impedia a venda ou transferência do imóvel por 10 anos.

A lei nº 24.633/2023 foi sancionada na última quinta-feira (28), já está em vigor e dispensa a necessidade de regulamentação, e é válida para todos os títulos já emitidos. Segundo o governo estadual, os benefícios para os cidadãos incluem modernização dos processos, desburocratização e simplificação na concessão de títulos de terras com menos de 100 hectares.

O Estado enfatiza que a retirada da cláusula da inalienabilidade nos documentos foi para facilitar a vida do cidadão.

“Essa restrição dificultava a obtenção de crédito rural por parte dos produtores junto a instituições bancárias para investimentos na propriedade, uma das modalidades mais relevantes para impulsionar a produtividade e produção na agricultura familiar”, explicou o governo.

A Administração pontuou que “o entendimento para a exclusão da cláusula é de que ela não se aplica às terras devolutas, uma vez que os agricultores ‘posseiros’ estão estabelecidos nas propriedades há décadas ou até mesmo gerações. Em resumo, a novidade proporciona maior segurança jurídica aos produtores”.

Anistia e escrituras para assentamentos

A legislação prevê avanços em relação ao passivo deixado pela extinta Fundação Rural Mineira (Ruralminas) em diversos assentamentos que eram mantidos pela instituição em Minas Gerais.

A disposição se estende a projetos de colonização e propriedades urbanas ocupadas antes da extinção da entidade, ocorrida em 2016.

A atualização normativa autoriza a anistia ou remissão de dívidas quando o Estado não consegue verificar a comprovação do pagamento dos terrenos devido à ausência dos documentos originais.

Regularização de terras matriculadas

Agora há a possibilidade de regularizar propriedades que tenham matrícula de registro. Antes, o Estado podia apenas conceder títulos para terras devolutas, ou seja, aquelas que nunca pertenceram a um proprietário particular, mesmo ocupadas por posseiros.

“A partir da promulgação da nova lei, o Governo de Minas poderá apoiar o registro desses terrenos por meio de arranjos locais, estabelecendo acordos com cartórios ou o Ministério Público, por exemplo. Além disso, espera-se que a unificação das políticas públicas de regularização fundiária rural e urbana em uma única lei, algo que não ocorria anteriormente, facilite o registro de imóveis com antigas matrículas, então irregulares”, explicou o subsecretário de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal, José Ricardo Roseno.

Unidades de conservação

Com a nova lei, passa a ser permitida a regularização de terras públicas localizadas em unidades de conservação, desde que o uso seja sustentável, a ocupação não infrinja a legislação ambiental e seja comprovado o exercício da posse anterior à criação da unidade.

“Normalmente, nessas circunstâncias, os agricultores ocupavam a terra muito antes da criação da unidade de conservação, mas não dispunham de documentos que confirmassem sua posse, o que gerava dificuldades na legitimação de suas titulações. Agora, essas situações estão previstas na lei”, finalizou o Estado.