Caminhões de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais de Minas no Carnaval

A medida vigora de sexta (9) à quarta-feira (14).

Por Redação

Caminhão

Com o objetivo de proporcionar viagens mais seguras pelas rodovias de Minas Gerais, o Governo anunciou, nesta quarta-feira (7), que veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 9, 10, 13 e 14 de fevereiro. Este período compreende o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas.

A medida, que se encontra prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.


Confira os dias e horários

Sexta-feira (9) - 15h às 22h
Sábado (10) - 6h às 12h
Terça-feira (13) - 16h às 22h
Quarta-feira (14) - 6h às 12h


Os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados também ficarão suspensos, pois a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o DER-MG estarão atuando em outras ações de segurança viária.

O Governo alerta, ainda, que se algum motorista for abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A restrição de circulação de veículos de grande porte também está prevista nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.