TAC é firmado com agência de marketing de Muriaé após MPT constatar 'pejotização'
As oportunidades de trabalho eram oferecidas mediante contratação via MEI, porém os trabalhadores estavam sujeitos a regras que caracterizam vínculo empregatício, como salário fixo, horário pré-estabelecido de trabalho e relação de subordinação
Uma empresa de marketing e publicidade de Muriaé firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação da prática ilegal de desvirtuamento de relação de emprego.
De acordo com o MPT, as oportunidades de trabalho eram oferecidas mediante contratação via Microempreendedor Individual (MEI), porém os trabalhadores estavam sujeitos a regras que caracterizam vínculo empregatício, como salário fixo, horário pré-estabelecido de trabalho e relação de subordinação.
A prática é conhecida como "pejotização" e, segundo o JusBrasil, “surge como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. Assim, pretende aparentar contratações lícitas para prestação de serviços subordinados, o que fere cabalmente o princípio da primazia da realidade, prejudicando a aplicabilidade dos direitos sociais garantidos aos empregados constitucionalmente”.
Caso haja descumprimento de qualquer obrigação prevista no TAC, será emitida uma multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador em situação irregular.
O nome da empresa não foi revelado.
Análise
O procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela Pena, afirmou que honrar os encargos trabalhistas são garantidos pela Constituição e legislação social.
"Por meio da pejotização, o empregador tenta se eximir da responsabilidade de honrar com os encargos trabalhistas que são garantidos pela Constituição e legislação social, como proteção contra demissão sem justa causa, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS. O Direito do Trabalho, porém, é regido pelo princípio da primazia da realidade, de forma que, uma vez caracterizada a inexistência de um real contrato de prestação de serviços, com autonomia do trabalhador, mas sim uma relação de emprego, todos os direitos inerentes a esse vínculo devem ser adimplidos, se necessário por determinação judicial”, disse.
O MPT disse que havia o desvirtuamento da relação de emprego. Para chegar a essa conclusão, foram analisados os contratos firmados pela empresa com os prestadores de serviço e de depoimentos colhidos dos trabalhadores, em audiência administrativa.
"A prova colhida deixou evidente a existência de subordinação jurídica dentro da empresa, por meio de orientações e diretrizes, fornecidas por superiores hierárquicos, para realização das atividades, cobranças e monitoramento de performance, inclusive com pressão abusiva para entrega de resultados, exigência de carga horária, entre outros aspectos", explicou o procurador.
Com o TAC, a empresa se comprometeu a adotar mudanças na contratação de prestadores de serviço, a fim de não manter relações empregatícias sob outras roupagens jurídicas. Além dessa, outras duas obrigações coíbem o assédio moral na gestão empresarial.