Justiça condena Viçosa a adotar medidas de transparência na saúde pública
Decisão foi divulgada nessa segunda (10).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma condenação que obriga o município de Viçosa, na Zona da Mata, a implementar medidas de transparência nas listas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde. A decisão também exige a disponibilização das listas de exames e consultas oferecidas.
Durante um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, foi identificado que a Secretaria Municipal de Saúde não estava cumprindo a Lei Municipal nº 2.745/2019. Esta situação estava comprometendo o acesso à informação e o direito à realização de procedimentos médicos na rede pública. O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães destacou que, apesar da lei estar em vigor desde 2019, a administração municipal não a estava aplicando integralmente.
Conforme o MPMG, a Justiça estabeleceu um prazo de 120 dias para que o município providencie a divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias. Essa divulgação deve ocorrer tanto por meio eletrônico, em uma página oficial na internet com acesso irrestrito, quanto nas unidades de saúde do município. Além disso, a lista dos prestadores e profissionais cadastrados também deve ser publicada.
As informações divulgadas precisam incluir a data do protocolo do pedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), um aviso do tempo médio previsto para atendimento, a relação dos inscritos habilitados e a lista dos pacientes já atendidos, identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde.
O município deve garantir que as informações sejam detalhadas por tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e que cubram todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde, entidades conveniadas ou prestadores de serviços que recebam recursos públicos municipais.
Além disso, todas as unidades de saúde de Viçosa deverão exibir em locais visíveis os principais tópicos da Lei Municipal nº 2.745/2019. Isso inclui o número da lei, as possibilidades de alteração da situação do paciente inscrito e as informações necessárias para consultar as listagens.
A decisão confirma liminar que havia sido deferida em fevereiro de 2023.