Viçosa deve implantar serviços de proteção social básica de idosos e pessoas com deficiência

Recomendações foram emitidas pelo Ministério Público.

Por Redação

Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu duas recomendações ao município de Viçosa para reordenar e implantar serviços relacionados à proteção social básica voltada para idosos e pessoas com deficiência. A iniciativa visa corrigir falhas na acessibilidade dos equipamentos de assistência social e a ausência de atendimento domiciliar.

De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, diligências realizadas pelo MPMG revelaram problemas nos imóveis destinados aos serviços de assistência social, que possuem acessibilidade reduzida, além da falta de serviços de atendimento domiciliar para os grupos mencionados.

Para o reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a Prefeitura deve elaborar um cronograma detalhado com etapas e prazos específicos. Este plano deve garantir atendimento adequado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, incluindo os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e programas de transferência de renda. A medida tem como objetivo assegurar a aplicação efetiva dos direitos fundamentais, conforme destacado pelo promotor Luís Cláudio.

As recomendações incluem também a necessidade de readequação da capacidade de atendimento com base nas características dos territórios e demandas específicas. O município deve ajustar o projeto técnico-político de oferta do serviço, referenciar o SCFV ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Além disso, é necessária a contratação, capacitação e disponibilização de profissionais para compor as equipes de referência.

Em relação à implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, o MPMG recomenda a criação de um cronograma semelhante, com etapas e prazos delineados. O serviço deve ser aprovado pelo Conselho de Assistência Social do Município, e estudos sobre o custo financeiro devem ser realizados para garantir a continuidade do serviço. Caso os valores destinados ao bloco de financiamento da Proteção Social Básica sejam insuficientes, o município deverá incluir o serviço na legislação orçamentária. Além disso, será necessária a contratação e capacitação de equipes de referência para atender a demanda.

O MPMG enfatiza que, a partir da entrega das Recomendações, o município é considerado ciente das situações expostas e pode ser responsabilizado por eventuais descumprimentos. As Recomendações não esgotam a atuação da Promotoria de Justiça sobre o tema, podendo haver outras iniciativas em relação aos fatos.