Motorista é condenado por morte de ciclista e motociclista em Ubá
Casos ocorreram em 2015.
Samuel Junio da Silva foi condenado a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio, omissão de socorro e crime de trânsito pelos atropelamentos fatais da ciclista Mariana Oliveira de Albuquerque e do motociclista Isac Floriano Martins, ocorridos em 2015, em Ubá, na Zona da Mata mineira. A decisão foi do Tribunal do Júri da 3ª Presidência de Belo Horizonte, presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes. Além disso, o réu recebeu uma pena adicional de 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção por posse e porte ilegal de arma de fogo e teve sua habilitação de motorista suspensa por três anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os incidentes ocorreram na rodovia MGC-120 quando Samuel retornava de uma festa. Segundo a denúncia, ele atropelou a ciclista, cujo corpo foi encontrado a cerca de 40 metros de sua bicicleta. Logo após, ele entrou na contramão e colidiu com o motociclista, que faleceu dias depois no hospital. Após os acidentes, o condenado não prestou socorro e foi encontrado pela Polícia Militar na própria casa, onde foram apreendidas um revólver no porta-luvas de seu veículo e uma espingarda, ambas sem documentação.
O julgamento, realizado em Belo Horizonte após o desaforamento do caso de Ubá para garantir a imparcialidade dos jurados, ocorreu na segunda-feira (22). Na ocasião, o ele recebeu o direito de recorrer em liberdade.
Durante o julgamento, Samuel afirmou que não consumia bebidas alcoólicas e que não viu a ciclista na pista. Ele relatou que viu um clarão na rodovia no momento do segundo acidente e que não teve mais lembranças precisas até chegar em casa. Já com relação ao revólver, ele contou que possuía a licença para o mesmo e que adquiriu as armas por segurança, pois morava em um sítio.
O Ministério Público pediu a condenação do réu por dois homicídios culposos, argumentando que Samuel estava embriagado no momento dos acidentes, assumindo o risco de produzir os resultados fatais. Além disso, o MP destacou os crimes de trânsito, omissão de socorro e porte e posse ilegal de arma de fogo cometidos pelo réu.