Após trabalhador ter parte da perna amputada, produtor rural assina TAC com medidas de segurança

O homem de 33 anos se machucou ao operar uma colheitadeira acoplada a um trator sem a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força.

Por Redação

Colheitadeira acoplada em trator

Após um trabalhador de 33 anos ter parte da perna amputada ao operar uma colheitadeira acoplada a um trator sem a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força, um produtor rural de Barbacena assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os nomes dos envolvidos não foram revelados.

De acordo com o MPT, o TAC tem tempo de vigência indeterminado e o produtor rural tem 180 dias para realizar as adequações necessárias. Não foi informado quando o prazo passou a contar.

Após o período, caso não cumpra os termos, o produtor estará sujeito a multas de R$ 5 mil por cada descumprimento. Esse valor poderá ser acrescido ainda de R$ 200 por cada empregado prejudicado.

O caso

O MPT recebeu a denúncia sobre o acidente de trabalho do homem de 33 anos. A fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que a colheitadeira operada pelo trabalhador não tinha a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força.

Sem essa proteção, ao se posicionar em cima da colheitadeira, o trabalhador teve a calça e a perna puxadas pelo eixo em rotação. Com isso, a parte da perna dele foi amputada.

TAC

No TAC assinado pelo produtor rural, há medidas preventivas sobre as proteções de máquinas e equipamentos, com o objetivo de ampliar os níveis de segurança no ambiente do trabalho.

“Já em relação à eventual reparação individual desse trabalhador atingido, compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais”, explicou o MPT.

O TAC prevê ainda a capacitação dos empregados para o manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos e implementos, além da adoção de sistemas de segurança por meio de proteções fixas e móveis.

O produtor rural deverá ainda informar os riscos decorrentes do trabalho e as respectivas medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, bem como mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo ainda o uso de forma adequada.

O TAC prevê também o cumprimento de outras disposições relativas à segurança e saúde no trabalho rural, como a realização de exames médicos admissionais, periódicos, por mudanças de riscos ocupacionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

MPT