Contrato firmado sem licitação pela Câmara de Piedade do Rio Grande é suspenso pela Justiça

Decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e interrompe pagamentos mensais decorrentes do contrato.

Por Redação

Imagem ilustrativa de Justiça e Direito

A Justiça determinou a suspensão do contrato de assessoria jurídica firmado sem licitação pela Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão, que deve ser cumprida em três dias, inclui a interrupção dos pagamentos mensais relativos ao contrato.

Conforme a documentação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena identificou que o contrato, com valor estimado de R$ 20 mil por oito meses, foi firmado para a prestação de serviços de planejamento, elaboração e acompanhamento na execução de procedimentos licitatórios e contratos administrativos, além de apoio operacional no plano anual de contratação.

O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves argumentou que os serviços contratados são de natureza rotineira e trivial, não justificando a inexigibilidade de licitação. Ele destacou que a singularidade do objeto contratual, um requisito para esse tipo de contratação, não está presente no caso. Além disso, apontou que a escolha do escritório de advocacia foi baseada em um elevado grau de confiança entre as partes, o que contraria o princípio da imparcialidade nas contratações públicas.