Justiça determina regularização do sistema de cobrança do estacionamento rotativo em São João del-Rei
Empresa responsável pelo estacionamento rotativo deve cancelar débitos e seguir novas diretrizes, conforme decisão judicial.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar que declara ilegal a cobrança da “tarifa pós utilização” no estacionamento rotativo de São João del-Rei, estabelecida por decreto municipal. A cobrança, realizada pela empresa Central Serviços LTDA, foi considerada incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão obriga a empresa a cancelar de imediato os débitos dos usuários do sistema de estacionamento rotativo, permitindo que todos utilizem as vagas por meio do pagamento regulamentado. Além disso, a empresa deve remover a advertência presente nos veículos estacionados irregularmente, que traz a frase "regularize-se antes que vire multa", por ser considerada uma prática de coação indevida e sem amparo legal.
De acordo com a documentação, a liminar também estabelece a possibilidade de pagamento fracionado pelo estacionamento, com períodos de 15 e 45 minutos, e determina que os dados coletados pelos monitores e equipamentos instalados nas vias públicas sejam transmitidos em tempo real para a Central de Serviços e a Secretaria Municipal de Governo.
O município de São João del-Rei ainda foi orientado a garantir que a fiscalização de veículos estacionados de maneira irregular seja realizada pela Guarda Municipal, seguindo as normas de trânsito e de forma impessoal, sem a necessidade de acionamento pela empresa. A medida busca coibir o exercício ilegal do poder de polícia, anteriormente praticado pela Central de Serviços.
O promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo explicou que a “tarifa pós utilização” forçava a regularização de débitos passados, representando uma arrecadação adicional irregular para a empresa. Segundo o MPMG, a empresa já registrou cerca de 460 mil irregularidades, totalizando mais de R$ 5 milhões em créditos indevidos. O promotor ressaltou que, legalmente, quando um veículo é encontrado estacionado de forma irregular, a única medida permitida é a emissão de um auto de infração e, se necessário, a remoção do veículo, como previsto no CTB.