Justiça mantém condenação de construtoras por atraso na entrega de imóvel em Santa Luzia
Casal lesado por atraso de quase dois anos será indenizado em R$ 20 mil por danos morais.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença proferida pela Comarca de Santa Luzia, que determinou que duas construtoras indenizem um casal pelo atraso na entrega de um apartamento. A indenização, no valor de R$ 10 mil para cada cônjuge, refere-se aos danos morais sofridos em decorrência da demora.
Segundo os autos do processo, o imóvel deveria ter sido entregue quase dois anos antes da data em que efetivamente foi disponibilizado aos compradores. O casal, lesado pelo atraso, ingressou com uma ação judicial para pleitear indenização de R$ 2.271,06 a título de multa contratual pelo descumprimento do prazo, R$ 3,8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Em sua defesa, as construtoras alegaram que a demora ocorreu devido a “fatores alheios à sua vontade”, atribuídos a caso fortuito e força maior, eximindo-as, segundo elas, de qualquer responsabilidade. No entanto, o argumento não foi aceito pelo juízo de 1ª Instância, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do casal. As empresas foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 10 mil em danos morais para cada cônjuge, além de indenização por lucros cessantes, a ser apurada na liquidação da sentença.
As construtoras recorreram da decisão, contestando a obrigação de pagar danos materiais sob o argumento de que os compradores não comprovaram que o imóvel seria destinado à locação. Contudo, o recurso foi rejeitado pela relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso. Segundo a magistrada, a comprovação do uso específico do imóvel para aluguel era desnecessária, pois o simples atraso na entrega gera a presunção de lucros cessantes.
“Ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, por defeitos na prestação do serviço ou informações insuficientes e inadequadas”, destacou a desembargadora.